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O CORREGEDOR-GERAL DO MINISÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

1. Considerando o resultado das Correições-Gerais Ordinárias de 2003 e 2004, demonstrativo das peculiaridades da atuação das Promotorias de Justiça Extrajudiciais, que possuem, basicamente, tramitação interna de procedimentos de investigação;

2. Considerando, ainda, as recentes mudanças no SISPRO, com inserção total no sistema de todos os procedimentos antigos de tais órgãos ,

Determina que, na expedição de certidões de regularidade de serviço das Promotorias Extrajudiciais sejam analisadas, além da comparação das médias setoriais, também o período de lotação no órgão e, subsidiariamente, os seguintes aspectos:

a) evolução da movimentação nas duas últimas correições;

b) quantidade de atos praticados;

c) observância aos princípios inseridos no art. 16 da Resolução nº 027/97, de 12/11/97, do E. Conselho Superior.

d) participação em comissões, permanentes ou temporárias, ou atividades análogas, tais como grupos de estudos, coordenadorias, desenvolvimento de projetos, etc, no âmbito da Instituição, que possam demandar prejuízo ao normal andamento dos feitos que tramitam nas respectivas Procuradorias ou Promotorias, mediante pedido fundamentado do interessado dirigido ao Corregedor-Geral, aplicando-se tal regra para todas as Procuradorias e Promotorias, independentemente da área de atuação.

Brasília, 20 de novembro de 2004

AMARILIO TADEU FREESZ DE ALMEIDA
Procurador de Justiça
Corregedor-Geral de MPDFT

Corregedoria-Geral do MPDFT
Endereço:
Ed. Sede do MPDFT, sala 938
Telefone/Fax: (61) 3343-9756 / 3343-9759
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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