A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é o órgão fiscalizador da atividade funcional e da conduta dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Suas atribuições estão disciplinadas no art. 174 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/93, bem como no art. 4º da Resolução nº 223, de 22 de setembro de 2016, do Conselho Superior do MPDFT.
São atribuições do corregedor-geral:
- instaurar e instruir sindicâncias, inquéritos administrativos displinares e demais procedimentos para apuração de falta funcional por parte dos membros do MPDFT;
- realizar inspeções e correições para verificar a regularidade da atuação funcional dos membros do MPDFT;
- acompanhar o estágio probatório dos membros do MPDFT, propondo ao Conselho Superior, ao final do período, a confirmação no cargo ou a exoneração, caso não sejam cumpridas as condições do estágio;
- manter a estatística da produtividade dos membros do MPDFT;
- apresentar ao Conselho Superior do MDPFT as informações necessárias à análise do critério de merecimento nos processos de promoção e remoção de membros do MPDFT, mantendo atualizados os registros constantes dos assentamentos funcionais;
- orientar os membros do MPDFT em situações de falhas éticas ou irregularidades no exercício profissional, nos casos de pouca gravidade que não exijam instauração de sindicância ou inquérito administrativo disciplinar;
- receber os relatórios semestrais de metas de atuação elaborados pelas promotorias de justiça com atribuições na esfera extrajudicial;
- prestar ao Conselho Nacional do Ministério Público informações referentes à atuação funcional dos membros do MPDFT, em especial:
A Corregedoria-Geral é, em última análise, o órgão da Administração Superior encarregado de velar pela qualidade do serviço prestado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, zelando pelo compromisso ético e funcional de seus membros.
Corregedoria-Geral do MPDFT
Endereço: Ed. Sede do MPDFT, sala 938
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