A Resolução nº 74, do Conselho Nacional do Ministério Público, dispõe sobre a aplicação do controle da atuação da gestão de pessoas, da Tecnologia da Informação, da gestão estrutural, da gestão orçamentária do Ministério Público, bem como da atuação funcional de seus Membros. Estabele o artigo 1º do referido ato normativo que o Ministério Público da União e dos Estados disponibilizarão ao Conselho Nacional do Ministério Público informações referentes à estrutura de pessoal, tecnologia da informação, orçamentária e financeira, inclusive os comprometimentos quadrimestrais em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal e as informações sobre o desempenho funcional do Ministério Público.
Dessa forma, compete à Corregedoria-Geral do MPDFT prestar, mensalmente, informações sobre o desempenho funcional dos membros do MPDFT, na forma disposta nos Anexos da referida Resolução.