Compete à Corregedoria-Geral, nos termos do inciso XXI do Provimento CSMPDFT nº 15/2004, apresentar ao Conselho Superior as informações funcionais dos membros interessados em movimentação na carreira, nas promoções por merecimento e antiguidade, considerando a conduta, a exação, a disciplina e a assiduidade reveladas no cumprimento do exercício funcional.
A Resolução nº 112/2011, do Conselho Superior do MPDFT, regulamenta os critérios objetivos a serem adotados nas promoções por merecimento na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, estabelecendo que o merecimento será apurado e aferido pelo desempenho e por critérios objetivos de produtividade e presteza, bem como pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento, concluídos após ingresso na carreira.