A Corregedoria é um dos órgãos superiores da administração do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. É dirigida pelo Corregedor-Geral, cujas atribuições estão disciplinadas nos arts. 172 a 174 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/93.
Compete à Corregedoria a fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Para tanto, este órgão tem primado por um estreito relacionamento com os Promotores de Justiça, com o objetivo de conhecer de perto o trabalho realizado em cada uma das Procuradorias e Promotorias de Justiça do Distrito Federal.
Constatada qualquer falta disciplinar cometida por membro da instituição, o Corregedor-Geral instaurará inquérito e proporá ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo consequente.
Também incumbe ao Corregedor-Geral a realização, de ofício ou por determinação do Procurador-Geral ou Conselho Superior, de correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios.
De relevante valor ainda é o acompanhamento do estágio probatório dos membros do Ministério Público. Ciente das dificuldades dos recém ingressos na carreira, a Corregedoria promove todos os meses reuniões e palestras onde são discutidas questões práticas do dia-a-dia do exercício da função. E ainda com a finalidade de conscientizar os Promotores de Justiça Adjuntos das relevantes funções institucionais que exercem, a Corregedoria, com o apoio da Comissão Permanente de Estágio Probatório, avalia mensalmente os trabalhos dos estagiários, apresentando críticas e sugestões para o melhor desenvolvimento das suas tarefas. Ao final do período de avaliação, o Corregedor propõe ao Conselho Superior a confirmação no cargo ou exoneração do membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
A Corregedoria é, em última análise, o órgão ministerial encarregado de velar pela qualidade do serviço prestado à população pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.