A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi editada para garantir a proteção de dados pessoais de cidadãos. Em vigor desde 18 de setembro de 2020, a norma define novas regras para o tratamento de informações pessoais e de segurança de dados de usuários e clientes de instituições públicas e privadas.
O objetivo da LGPD é regulamentar práticas de coleta e tratamento de informações de usuários, que passam a ter o direito de saber como organizações reúnem, armazenam e disponibilizam seus dados pessoais.
No Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a questão é regulamentada por dois dispositivos. O Programa de Governança de Dados Pessoais foi criado em agosto de 2019, com o objetivo de implementar diretrizes, obrigações e protocolos para preservar direitos previstos no Marco Civil da Internet e, agora, na LGPD (Portaria Normativa PGJ nº 640, de 20 de agosto de 2019). O MPDFT foi o primeiro Ministério Público no Brasil a desenvolver tal iniciativa.
Já a Portaria Normativa PGJ nº 697, de 14 de setembro de 2020, criou o Comitê Executivo da Privacidade para a finalização do Programa de Governança de Dados Pessoais (PGDP) do MPDFT. O documento também dá diretrizes complementares de adequação do órgão à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Importante mencionar, ainda, a Portaria Normativa PGJ nº 861, de 25 de outubro de 2022, que criou a Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais – UEPDAP. Essa unidade tem como atribuição, entre outras, assessorar o Encarregado na conformidade da Instituição com a LGPD.
O promotor de Justiça Rodrigo Fogagnolo Maurício do MPDFT exerce as atribuições de Encarregado para o tratamento de dados pessoais, além de atuar como canal de comunicação entre o MPDFT, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O Encarregado receberá os requerimentos dos titulares dos dados pessoais por meio da Ouvidoria do MPDFT, quando externo, e pelas demais unidades do Órgão, quando interno.
Por fim, vale registrar a edição pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) da Resolução nº 281, de 12 de dezembro de 2023, a qual institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção dos Dados Pessoais no Ministério Público brasileiro.
Estratégia Nacional do Ministério Público Digital (MP Digital)
Considerando a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e a Lei nº 13.234, de 11 de janeiro de 2016 (Marco Legal da Inovação), o CNMP editou a Resolução nº 257, de 14 de março de 2023, que trata da Estratégia Nacional do Ministério Público Digital (MP Digital) destinada a estabelecer diretrizes de governança e gestão que impulsionem o desenvolvimento, a coordenação, o planejamento, a priorização e a implementação de estratégias de inovação e fomento à evolução digital no Ministério Público, resguardadas as especificidades locais e a autonomia institucional.