Desde agosto de 2019, o MPDFT possui o Programa de Governança de Dados Pessoais (PGDP) para implementar diretrizes, obrigações e protocolos a fim de preservar direitos previstos na LGPD e no Marco Civil da Internet. O MPDFT foi o primeiro Ministério Público no Brasil a desenvolver tal iniciativa, que visa assegurar a proteção dos dados que são reunidos, tratados e armazenados pelo MPDFT no desempenho de suas atribuições.
O Programa de Governança de Dados Pessoais contempla:
- Inventário de dados do MPDFT – data mapping
- Categorização dos dados pessoais (dados pessoais, dados pessoais sensíveis, dados de crianças e adolescentes, dados anonimizados)
- Bases legais para o tratamento de dados pessoais no âmbito do MPDFT
- Exceções à incidência da LGPD
- Ciclo de vida dos dados pessoais
- Segurança e sigilo de dados
- Auditoria sobre o tratamento de dados
- Plano de resposta a incidente de segurança com dados pessoais
- Boas práticas e governança
- Direitos do titular dos dados pessoais
- Exercício dos direitos do titular e as devidas validações da identidade do requerente (fluxo dos requerimentos)
- Gestão do consentimento e anonimização de dados;
- Relatório de impacto à proteção de dados pessoais (Data Protection Impact Assessment – DPIA)
- Transferência internacional de dados
- Treinamentos de membros e servidores em relação às melhores práticas de manejo dos dados pessoais
O MPDFT, no exercício de suas funções ministeriais, realiza o tratamento de dados pessoais nos seguintes casos:
- Em atividades relacionadas à segurança pública, investigação e repressão de infrações penais
- Em procedimentos cíveis
- Em contratos administrativos
- No processo judicial eletrônico (PJe)
- Na gestão administrativa de membros, servidores e colaboradores
Tal atuação está prevista na Constituição Federal, que confere ao Ministério Público a defesa de direitos coletivos e difusos, a proteção da dignidade da pessoa e dos interesses da sociedade, além de exercer a atribuição de fiscal da lei, conferindo-lhe caráter investigatório e de promoção de ação civil pública e de ação penal.
Dessa forma, o MPDFT tem como obrigação resguardar e proteger os dados de cidadãos tratados no âmbito de sua atuação.
Direitos garantidos pela LGPD
Segundo a LGPD, qualquer cidadão pode solicitar acesso a dados utilizados pelo MPDFT, ou mesmo que tais dados sejam eliminados. Também é seu direito:
- Confirmação de que existe um ou mais tratamento de dados sendo realizado
- Acesso aos dados pessoais conservados que lhe digam respeito
- Correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados
- Eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou caso o seu tratamento seja ilícito
- Portabilidade de dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial
- Eliminação de dados (exceto quando o tratamento é legal, mesmo que sem o consentimento do titular)
- Informação sobre compartilhamento de seus dados com entes públicos e privados, caso isso exista
- Informação sobre o não consentimento, ou seja, sobre a opção de não autorizar o tratamento e as consequências da negativa
- Revogação do consentimento, nos termos da lei
- Reclamação contra o controlador dos dados junto à autoridade nacional
- Oposição, caso discorde de um tratamento feito sem seu consentimento e o considere irregular
Se necessário, preencha formulário para exercício de direitos dos titulares de dados pessoais. É importante que haja validação da identidade do demandante, já que a solicitação só pode ser feita para os próprios dados do requerente.
Mas atenção: as normas previstas na LGPD não serão aplicadas em alguns casos, como o tratamento de dados para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais, informações de pessoas jurídicas e de pessoas falecidas.
Confira também os termos de uso e a política de privacidade das plataformas digitais usadas pelo MPDFT, como website e redes sociais.
Ouvidoria do MPDFT
A Ouvidoria do MPDFT é responsável pela proteção dos dados aqui tratados. Ela também atuará como canal de comunicação entre o MPDFT, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Entre em contato com a Ouvidoria por meio dos canais a seguir.
Como falar com a Ouvidoria
- Formulário eletrônico
- Telefones: 0800 644 9500 (ligação gratuita), em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 12h às 18h.
- Atendimento pessoal: Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 138, Sede do MPDFT Brasília-DF. Em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 12h às 18h
- Coleta nas urnas das Promotorias de Justiça das cidades
- Carta dirigida à Ouvidoria do MPDFT: Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 138, Sede do MPDFT, Brasília-DF, CEP 70091-900
- Redes sociais: www.facebook.com/ouvidoriampdft