Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Como o MPDFT protege os dados de seus usuários

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Desde agosto de 2019, o MPDFT possui o Programa de Governança de Dados Pessoais (PGDP) para implementar diretrizes, obrigações e protocolos a fim de preservar direitos previstos na LGPD e no Marco Civil da Internet. O MPDFT foi o primeiro Ministério Público no Brasil a desenvolver tal iniciativa, que visa assegurar a proteção dos dados que são reunidos, tratados e armazenados pelo MPDFT no desempenho de suas atribuições.

O Programa de Governança de Dados Pessoais contempla:

  1. Inventário de dados do MPDFT – data mapping
  2. Categorização dos dados pessoais (dados pessoais, dados pessoais sensíveis, dados de crianças e adolescentes, dados anonimizados)
  3. Bases legais para o tratamento de dados pessoais no âmbito do MPDFT
  4. Exceções à incidência da LGPD
  5. Ciclo de vida dos dados pessoais
  6. Segurança e sigilo de dados
  7. Auditoria sobre o tratamento de dados
  8. Plano de resposta a incidente de segurança com dados pessoais
  9. Boas práticas e governança
  10. Direitos do titular dos dados pessoais
  11. Exercício dos direitos do titular e as devidas validações da identidade do requerente (fluxo dos requerimentos)
  12. Gestão do consentimento e anonimização de dados;
  13. Relatório de impacto à proteção de dados pessoais (Data Protection Impact Assessment – DPIA)
  14. Transferência internacional de dados
  15. Treinamentos de membros e servidores em relação às melhores práticas de manejo dos dados pessoais

O MPDFT, no exercício de suas funções ministeriais, realiza o tratamento de dados pessoais nos seguintes casos:

  • Em atividades relacionadas à segurança pública, investigação e repressão de infrações penais
  • Em procedimentos cíveis
  • Em contratos administrativos
  • No processo judicial eletrônico (PJe) 
  • Na gestão administrativa de membros, servidores e colaboradores

Tal atuação está prevista na Constituição Federal, que confere ao Ministério Público a defesa de direitos coletivos e difusos, a proteção da dignidade da pessoa e dos interesses da sociedade, além de exercer a atribuição de fiscal da lei, conferindo-lhe caráter investigatório e de promoção de ação civil pública e de ação penal.

Dessa forma, o MPDFT tem como obrigação resguardar e proteger os dados de cidadãos tratados no âmbito de sua atuação.

Direitos garantidos pela LGPD

Segundo a LGPD, qualquer cidadão pode solicitar acesso a dados utilizados pelo MPDFT, ou mesmo que tais dados sejam eliminados. Também é seu direito:

  • Confirmação de que existe um ou mais tratamento de dados sendo realizado
  • Acesso aos dados pessoais conservados que lhe digam respeito
  • Correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados
  • Eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou caso o seu tratamento seja ilícito
  • Portabilidade de dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial
  • Eliminação de dados (exceto quando o tratamento é legal, mesmo que sem o consentimento do titular)
  • Informação sobre compartilhamento de seus dados com entes públicos e privados, caso isso exista
  • Informação sobre o não consentimento, ou seja, sobre a opção de não autorizar o tratamento e as consequências da negativa
  • Revogação do consentimento, nos termos da lei
  • Reclamação contra o controlador dos dados junto à autoridade nacional
  • Oposição, caso discorde de um tratamento feito sem seu consentimento e o considere irregular

Se necessário, preencha formulário para exercício de direitos dos titulares de dados pessoais. É importante que haja validação da identidade do demandante, já que a solicitação só pode ser feita para os próprios dados do requerente.

Mas atenção: as normas previstas na LGPD não serão aplicadas em alguns casos, como o tratamento de dados para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais, informações de pessoas jurídicas e de pessoas falecidas.

Confira também os termos de uso e a política de privacidade das plataformas digitais usadas pelo MPDFT, como website e redes sociais.

Ouvidoria do MPDFT

A Ouvidoria do MPDFT é responsável pela proteção dos dados aqui tratados. Ela também atuará como canal de comunicação entre o MPDFT, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Entre em contato com a Ouvidoria por meio dos canais a seguir.

Como falar com a Ouvidoria

  • Formulário eletrônico
  • Telefones: 0800 644 9500 (ligação gratuita), em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 12h às 18h.
  • Atendimento pessoal: Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 138, Sede do MPDFT Brasília-DF. Em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 12h às 18h
  • Coleta nas urnas das Promotorias de Justiça das cidades
  • Carta dirigida à Ouvidoria do MPDFT: Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 138, Sede do MPDFT, Brasília-DF, CEP 70091-900
  • Redes sociais: www.facebook.com/ouvidoriampdft
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