Crimes ocorreram há dez anos; outros três envolvidos já foram condenados
Começa na próxima segunda-feira, 23 de setembro, o julgamento da arquiteta Adriana Villela. Ela foi denunciada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) pelos homicídios dos pais, José Guilherme Villela e Maria Carvalho Mendes Villela, e da empregada da família, Francisca Nascimento da Silva. O júri popular decidirá se Adriana foi a mandante dos crimes ocorridos há dez anos.
Segundo a denúncia do MPDFT, Adriana Villela teria contratado Leonardo Campos Alves, ex-porteiro do prédio do casal Villela, para cometer os crimes. Ele receberia dinheiro e joias como pagamento. Leonardo combinou a execução dos homicídios com Paulo Cardoso Santana, seu sobrinho, e Francisco Mairlon Barros Aguiar, que também seriam recompensados.
Em 28 de agosto de 2009, Leonardo levou Paulo e Francisco até a SQS 113, onde os Villela viviam, e esperou pelos comparsas nas proximidades. Os dois entraram no prédio com as indicações fornecidas por Leonardo e Adriana. Dentro do apartamento, eles atacaram as três vítimas com golpes de faca. Para simular um crime de latrocínio, eles levaram joias no valor de R$ 10 mil e US$ 70 mil em espécie.
Para a Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, trata-se de homicídios triplamente qualificados e não latrocínio, crime em que inexiste a figura de um mandante. Os assassinatos de José Guilherme e de Maria foram cometidos por motivo torpe: a filha queria se vingar dos pais pelos frequentes desentendimentos financeiros. Ela dependia economicamente deles e recebia mesada, mas considerava o valor baixo. O homicídio de Francisca ocorreu para garantir a impunidade pelos crimes, pois ela poderia identificar os autores.
Os réus também usaram recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois os três foram surpreendidos em casa, quando não tinham razões para acreditar que seriam atacados. Além disso, o meio empregado foi cruel: juntas, as vítimas receberam 73 facadas, a maioria quando já estavam caídas.
Os outros três envolvidos já foram condenados pelo Tribunal do Júri. As penas foram fixadas em 62 anos e 1 mês para Paulo; 60 anos para Leonardo; e 55 anos para Francisco. O julgamento de Adriana vinha sendo adiado pelos sucessivos recursos apresentados pela defesa. Em fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ela deveria ser julgada pelo júri popular. Na véspera do julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não havia motivos para adiar o julgamento.
Casos semelhantes
Essa não é a primeira vez no Distrito Federal que filhos são levados a júri popular por serem mandantes do assassinato dos pais. Em outro dois casos, a situação era semelhante: pais com boa condição econômica e filhos insatisfeitos com a mesada que recebiam.
Roger Willian Borges Saliba
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Heriberto Teixeira de Lima Filho
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Nota ao público: caso da 113 Sul
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