Em caso de descumprimento da decisão judicial, colégio será multado em R$ 10 mil por dia. As aulas começaram nesta quinta-feira (27/2)
Saiu no início da tarde desta quinta-feira, 27 de fevereiro, a liminar da Justiça que impede o funcionamento do colégio COC no Sudoeste, localizado na EQSW 101/102. A decisão é resposta a um pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) para impedir o funcionamento da escola sem as licenças necessárias. O local não tem habite-se nem licença de funcionamento. Os documentos são obrigatórios para que as instalações possam ser ocupadas.
Na decisão, o juiz Carlos Maroja ressaltou que a carta de habite-se atesta a estabilidade e a segurança do empreendimento e a edificação não pode ser considerada concluída sem a sua expedição. “A utilização do edifício incompleto implica risco aos usuários. Na dúvida sobre a extensão e efetividade do risco inerente, paralisa-se a atividade potencialmente danosa à vida, segurança ou bem-estar das pessoas envolvidas, mormente quando se trate de crianças.”, completou.
O colégio só poderá receber os alunos após a obtenção da carta de habite-se e a licença de funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Até 10 de fevereiro, os responsáveis pela obra ainda não haviam requerido a expedição da carta de habite-se. O licenciamento também estava incompleto: faltam as autorizações do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Educação e da Defesa Civil. Em 26 de janeiro, parte de um muro de contenção desmoronou.
PJe n° 0701013-69.2020.8.07.0018
Clique aqui para conhecer o teor da decisão.
Leia mais
Colégio COC Sudoeste: MPDFT ajuíza ação para impedir ocupação de prédio
Página 730 de 829