MPDFT havia recomendado que o efetivo operacional da PMDF fosse colocado em condições de pronto emprego e que os policiais militares da ativa fora de serviço não participassem de atos políticos
Em atenção à recomendação da Promotoria de Justiça Militar do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), a Polícia Militar do DF suspendeu as folgas de seus agentes da ativa e determinou que todo o efetivo em condições de emprego será escalado para o policiamento no dia 7 de setembro, o que compreende o regime de prontidão. A corporação também se comprometeu a apurar quaisquer violações durante as manifestações previstas para o dia. A decisão foi informada ao Ministério Público nesta sexta-feira, 3 de setembro.
Na quinta-feira, 2 de setembro, o MPDFT recomendou à Secretaria de Segurança Pública (SSP) e ao Comando-Geral da Polícia Militar o estabelecimento de estado de prontidão de todo o efetivo operacional da PMDF, assim como a suspensão de qualquer dispensa no período de 6 a 8 de setembro. Para o MPDFT, o efetivo deve estar em condições de pronto emprego para a preservação da paz, da ordem e da segurança das manifestações na zona central de Brasília, sem prejuízo da manutenção do policiamento nas demais áreas do Distrito Federal.
Representantes do MPDFT já haviam participado de reunião, na quarta-feira, 1º de setembro, com o secretário de Segurança Pública, delegado Júlio Danilo, sobre o planejamento operacional para o 7 de setembro. A expectativa é de que seja feito um trabalho colaborativo interinstitucional, em prol da sociedade do DF e de todos os que circularem pela capital no feriado.
Por meio da Promotoria Militar, o MPDFT tem acompanhado com atenção os preparativos para a atuação policial na Capital Federal. Além da recomendação e da interlocução com as forças de segurança, a Promotoria também acompanhará em tempo real a operação para garantir a integridade de todas as partes envolvidas nas manifestações.
A população pode denunciar casos de excesso de força ou outros atos de repressão pelos canais da Ouvidoria do MPDFT, disponíveis neste link. Quaisquer irregularidades, sejam da polícia, sejam dos manifestantes, serão apuradas.
Legislação e transgressão militar
A Promotoria de Justiça Militar ressalta que, de acordo com o artigo 45 da Lei nº 7.289/84, são proibidas quaisquer manifestações coletivas de policiais militares da ativa, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político. O Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto nº 4.346/02) também é aplicável à PMDF por força do Decreto Distrital nº 23.317/02, que tipifica como transgressão militar a conduta de deixar de punir o subordinado que cometer transgressão.
O Regulamento Disciplinar do Exército tipifica como transgressão militar a conduta de militar da ativa que se manifeste publicamente, sem autorização, a respeito de assuntos de natureza político-partidária. O MPDFT cita ainda o julgamento dos Habeas Corpus nº 690879 e 691106 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou salvo-conduto para a participação de militares em eventuais manifestações no próximo dia 7 de setembro.
A Promotoria frisa que, diante da possibilidade de conflitos entre manifestantes em áreas distintas do Distrito Federal, será necessário o desmembramento do efetivo. Historicamente, o policiamento e a segurança de manifestações populares na área da Esplanada dos Ministérios já exige a aplicação de grande efetivo, sem prejudicar o policiamento normal em outras localidades. Além disso, o Relatório de Gestão da PMDF relativo ao ano 2020 revela que o efetivo da corporação apresenta redução de 49,6% em relação ao número previsto em lei.
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