Hugo Alves Pimenta e a filha, Karla Kariny, usavam empresas laranja que eram utilizadas para negociações fictícias de grãos, aproveitando-se da diferença das alíquotas do imposto entre Minas Gerais e DF
A Justiça do Distrito Federal condenou os empresários Hugo Alves Pimenta e Karla Kariny Alves dos Santos, pai e filha, por crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica e uso de documento falso. De acordo com as investigações da Promotoria de Justiça da Ordem Tributária (Pdot/MPDFT), juntos, eles operaram, entre 2009 e 2020, um esquema que gerou quase R$100 milhões de prejuízo aos cofres públicos do DF, por meio da sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As penas foram fixadas em 18 anos, três meses e 50 dias de reclusão e 108 dias-multa para Hugo e 16 anos, sete meses e 50 dias de reclusão e 50 dias-multa para Karla. Ainda cabe recurso da sentença. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorrerá da absolvição dos réus por associação criminosa.
Entenda o caso
Os réus, residentes em Unaí (MG), possuíam empresas de fachada, em nome de laranjas, com as quais realizavam operações de compra e venda de soja. As companhias Progresso Grãos, Cabeceiras Alimentos e Remanso Atacadista, supostamente sediadas no DF, foram registradas na Junta Comercial e inscritas no cadastro fiscal com o uso de documentos falsos.
O esquema de sonegação de impostos consistia, basicamente, na simulação de operações de compra e venda de produtos (principalmente soja) entre empresas de fachada localizadas em Minas Gerais e no DF, todas de propriedade dos réus, para revenda a clientes em outros estados. O objetivo era obter lucro pela diferença de ICMS, valendo-se do fato de que o valor do imposto varia entre as unidades federativas. Entretanto, os cofres do DF jamais receberam o imposto devido.
De acordo com relatório constante no processo, “quando a Huma (MG) faz uma venda simulada para a Progresso (DF), aquela recolhe 7% de ICMS aos cofres mineiros. Caso, ao invés da venda simulada, a Huma emitisse as notas diretamente para um cliente sediado no Estado de São Paulo, recolher-se-ia 12% de ICMS aos cofres mineiros. Aqui, já se percebe que Minas Gerais suportou o prejuízo da diferença entre as alíquotas, de 5%. No exemplo acima, como as notas são emitidas pela Progresso para o cliente final localizado em São Paulo (como se a mercadoria tivesse saído do DF), os cofres do GDF suportarão o prejuízo de 12%, eis que a Progresso foi criada para não pagar impostos. O estado de São Paulo, por sua vez, ao ver a soja ser "amassada" e transformada em óleo de cozinha, por exemplo, tem o direito de cobrar ICMS. No entanto, quando for exigir do beneficiador o ICMS devido, em virtude da não cumulatividade desse imposto subtrairá do valor a ser cobrado os 12% que, em tese, foram pagos pela Progresso.”
Portanto, ao supostamente vender produtos para o DF, havia a vantagem de pagar 7% de ICMS. Entretanto, na venda, quem compra teria que pagar 12%, o que torna vantajoso vender para o DF para revender a outros estados em vez de realizar a venda direta. Entretanto, o DF não recebe efetivamente o valor do ICMS (12%) na venda, porque as empresas estão em nome de “laranjas”.
Tais operações de compra e venda foram repetidas várias vezes ao longo dos anos, e pelas três empresas sob administração dos réus. O prejuízo causado aos cofres públicos do DF por Hugo, devido ao não pagamento de impostos, chega a R$ R$ 99.798.391,19. Sua filha, Karla, é responsável solidariamente pela reparação ao erário até a quantia de R$ 93 milhões.
Número do processo: 0727748-62.2021.8.07.0000
O réu
Hugo Alves dos Santos já responde na Justiça por envolvimento no crime conhecido como “Chacina de Unaí”, em que quatro servidores do Ministério do Trabalho foram mortos a tiros ao realizarem uma fiscalização em uma fazenda.
Ele chegou a ser preso em junho de 2006, mas conseguiu aguardar o julgamento em liberdade. O empresário foi condenado em novembro de 2015, em Belo Horizonte, a 96 anos de prisão, pena que caiu para 48 anos em função de acordo de delação premiada. Em novembro de 2018, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no julgamento dos recursos, decidiu pela redução da pena do réu, de 46 para 31 anos. Ele aguarda o trânsito em julgado em liberdade.
Hugo é acusado de ter sido intermediário na contratação de matadores de aluguel para a execução. Ele confessou que foi procurado pelo fazendeiro Norberto Mânica para contratar um matador de aluguel para assassinar um dos auditores, mas negou a participação no crime.
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