Audiência marcada para esta terça-feira, 13 de abril, foi desmarcada a pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Marcada pelo Juízo da Infância e Juventude a audiência de conciliação para a tarde desta terça-feira, 13 de abril, depois de mais um ano de suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública de ensino, o Governo do Distrito Federal manifestou nos autos a impossibilidade de autocomposição, não se dispondo a realizar qualquer acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Ainda em novembro de 2020, quando a situação epidemiológica era favorável (evidenciado pela autorização, firmada na Justiça do Trabalho, do retorno presencial para as escolas particulares), a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) propôs ação civil pública com o objetivo de retomada imediata das aulas presenciais na educação básica da rede pública de ensino, com o fundamento de necessidade de priorizar i) o direito à educação das centenas de milhares de estudantes matriculados em escolas públicas e ii) a proteção integral de crianças e adolescentes.
Mesmo a Proeduc tendo apresentado nos autos pesquisas científicas, inclusive produzidas por organismos internacionais de proteção da criança, como o Unicef, de que o retorno das aulas presenciais no mundo não impactaram no aumento da transmissibilidade do vírus e de que o prolongamento do fechamento das escolas resulta em agravamento da desigualdade social de difícil ou impossível reversibilidade, com prejuízos ainda maiores para crianças e adolescentes pobres, bem assim das consequências nefastas na infância desse fechamento, como abandono ou evasão escolar, perda da aprendizagem, depressão e outros problemas de saúde mental, violência intrafamiliar, violência sexual, trabalho infantil, problemas de segurança alimentar, drogadição, falta de acesso às aulas remotas, pobreza, entre outros, o Governo do Distrito Federal se recusa a participar de audiência de conciliação na Justiça para conversar com o Ministério Público com o objetivo de firmar acordo sobre a reabertura escalonada e gradual das escolas públicas.
“Mais uma vez, a agenda educacional no Distrito Federal está sendo tratada sem qualquer prioridade por parte do GDF, o que representa absoluta violação ao disposto na Constituição Federal de que crianças e adolescentes devem ter políticas públicas prioritárias de proteção integral, incluindo o direito à educação, à saúde, à alimentação, à profissionalização, entre outros”, no dizer das promotoras de Justiça de defesa da educação Cátia Vergara e Márcia Rocha.
De acordo com o Unicef, “quanto mais tempo as crianças e os adolescentes ficam fora da escola, menor é a probabilidade de voltarem. Estima-se que milhões de meninas e meninos na região podem abandonar permanentemente a escola por causa da pandemia. No Brasil, em outubro de 2020, 3,8% das crianças e dos adolescentes de 6 a 17 anos (1,38 milhão) não frequentavam mais a escola – remota ou presencial. Além disso, 11,2% dos estudantes que diziam estar frequentando a escola não haviam recebido nenhuma atividade escolar, e não estavam em férias (4,12 milhões). Assim, estima-se que mais de 5,5 milhões de crianças e adolescentes tiveram seu direito à educação negado em 2020.”
Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc)
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