Faculdades devem restituir aos alunos percentual referente à redução de gastos obtida com a mudança do sistema de aulas para ensino a distância
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve decisão favorável em ações ajuizadas contra faculdades particulares que não deram descontos para os alunos que assistiram aulas a distância em razão da pandemia de Covid-19. As sentenças são de 1ª instância.
Segundo a Prodecon, a alteração do modelo de aulas decorrente das restrições impostas pela pandemia, em vários casos, resultou na redução do custo por aluno. Na ausência de acordo extrajudicial, foram ajuizadas ações civis públicas.
Em uma das decisões, obtida contra a Assupero Ensino Superior Ltda, entidade mantenedora da Universidade Paulista (UNIP), a instituição foi condenada a restituir aos alunos matriculados durante o ano letivo de 2020 o percentual de 18% sobre o valor das mensalidades pagas entre os meses de março e dezembro.
Em outras duas ações contra o Centro de Educação Superior de Brasília (CESB), mantenedora do Iesb, e o Centro Universitário de Brasília (UniCeub), as instituições foram condenadas a restituir aos alunos matriculados durante o ano letivo de 2020 os percentuais de 9,95% e 9,33%, respectivamente, sobre o valor das mensalidades pagas entre os meses de março e dezembro do ano passado. O percentual corresponde à redução de gastos gerada com a mudança do sistema de aulas para ensino a distância.
Em uma das decisões, o magistrado Manuel Eduardo Barros ressalta que “a fim de garantir a paridade de forças na relação jurídica de consumo, a Lei nº 8.078/90 enuncia como direito básico do consumidor a revisão das cláusulas contratuais quando houver alteração das circunstâncias fáticas que motivaram o pacto, tornando-o excessivamente oneroso. É consolidada nossa legislação e jurisprudência no sentido de que o risco da atividade ou do empreendimento é do fornecedor. Ao manter a cobrança das mensalidades os fornecedores inverteram essa lógica, jogando no colo dos consumidores todo o prejuízo causado pelo fortuito externo”.
As promotoras de Justiça Juliana Oliveira e Fernanda Moraes, responsáveis por ajuizar e acompanhar as ações, destacam que “não se trata apenas da mudança na forma de prestação do serviço, se presencial ou remota. A redução dos gastos foi apurada de forma individualizada, com base nas informações apresentadas pelas instituições de ensino durante o período da pandemia. Se os parâmetros que balizaram a cobrança das mensalidades para o ano de 2020, com base na Lei 9870/99, ficaram abaixo do esperado, pois houve redução dos custos, a diferença deve gerar o direito ao abatimento no preço das mensalidades pagas pelos alunos e pais”.
Atuação
Desde o início da pandemia, a Prodecon acompanha a execução dos contratos de ensino para verificar eventual desequilíbrio. Os procedimentos foram instaurados para apurar as reclamações. A situação de cada instituição de ensino foi analisada de forma individual.
Em abril de 2020, foi expedida recomendação às instituições de ensino privado do Distrito Federal para que propusessem desconto nas mensalidades, quando, apesar da realização de ensino não presencial, parte dos serviços contratados não estivesse sendo prestada.
Em dezembro de 2020, a Prodecon celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos (Uniceplac), que garantiu abatimento de 6,06% nas mensalidades de abril a dezembro daquele ano. O desconto foi obtido em razão da redução dos custos com a suspensão das atividades presenciais durante a pandemia.
De acordo com o TAC, os alunos veteranos que renovaram suas matrículas para 2021 receberam o valor do desconto dividido em quatro parcelas mensais, com abatimento no valor das mensalidades devidas entre os meses de março e junho deste ano. Os alunos que não mantiverem o vínculo com a instituição de ensino porque concluíram o curso, rescindiram o contrato ou trancaram a matrícula receberam o desconto em seis parcelas mensais.
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