Altera o art. 82 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O § 1° do art. 82 da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 82. ................................................................................ ..................................
§ 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.
................................................................................ ................................................"
Art 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende