Institui o ano de 2004 como o "Ano da Mulher".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o ano de 2004 definido como "Ano da Mulher".
Art. 2º O Poder Público promoverá a divulgação e a comemoração do Ano da Mulher mediante programas e atividades, com envolvimento da sociedade civil, visando estabelecer condições de igualdade e justiça na inserção da mulher na sociedade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva