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Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe expressamente a venda de bebidas alcoólicas à criança ou ao adolescente (artigo 81, inciso II), tendo inclusive criminalizado tal conduta, estabelecendo pena de detenção de dois a quatro anos e multa a quem "vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida" (artigo 243);

Considerando que o Decreto do Governador do Distrito Federal nº 27.699/2007 autoriza a Polícia Civil e Militar a intervir em atividades particulares que estejam causando risco à integridade das pessoas, e a Portaria nº 39/2007 da Secretaria de Estado de Segurança Publica, que regulamentou o citado Decreto, considerou como grave risco para a comunidade a presença de criança ou adolescente ingerindo ou sob efeito de bebidas alcoólicas, substâncias ou produtos que possam cujos componentes possam causar dependência física ou química, autorizando assim à Polícia a suspensão da atividade exercida pelo estabelecimento comercial;

Considerando a Lei Distrital nº 3.514/2004 que estabelece a obrigatoriedade de manter, em ambiente separado, dentro dos estabelecimentos, bem como a de fixar, de forma visível, placas ou cartazes com a seguinte advertência: "ATENÇÃO! Os produtos expostos nesta seção são comprovadamente causadores de dependência química";

os promotores da Infância e Juventude Nino Franco e Renato Barão Varalda requisitaram do Secretário de Estado de Segurança Pública do DF Valmir Lemos de Oliveira, no dia 9/2/2010, a intensificação de operações voltadas ao controle do crime previsto no artigo 243 do ECA, durante o período do carnaval de 2010.

Segundo o I Levantamento Nacional sobre os Padrões de Consumo de Álcool na População Brasileira, realizado pela Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD) e Universidade Federal de São Paulo, jovens de 14 a 17 anos iniciam o consumo regular de bebidas alcoólicas, em média, com 14 anos e 6 meses. A pequisa também demonstrou que, em um universo de adolescentes representativo das várias regiões do país e de áreas urbanas e rurais, quase 35% dos adolescentes consomem bebidas alcoólicas ao menos uma vez por ano; 24% bebem pelo menos uma vez por mês; 13% do total dos adolescentes apresentam padrão intenso de consumo de álcool e outros 10% dos adolescentes consomem ao menos uma vez por mês e potencialmente em quantidades arriscadas.

A bebida alcoólica deixa o adolescente exposto a uma série de riscos: acidentes de trânsito, envolvimento com atos infracionais (lesões corporais, homicídios, porte e usos de drogas ilícitas etc), vandalismo, prática de sexo sem camisinha com gravidez precoce e doenças sexualmente transmissíveis.

Para minimizar essa drástica situação em que se encontram os jovens no Distrito Federal, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude (PDIJ) instaurou Procedimento de Investigação e tem constantemente notificado proprietários de estabelecimentos comerciais, indicados pela Polícia Militar ou Civil onde há consumo indiscriminado de bebida alcoólica por adolescentes, além de venda e consumo de drogas em vias públicas defronte aos estabelecimentos comerciais, para firmarem Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC é mais um instrumento de controle do uso abusivo do álcool pelos jovens e tem dupla missão: pedagógica (esclarecimento de que a venda é crime, sujeita às sanções penais) e punitiva (multa de R$ 3 mil reais por infração cometida).

De posse das listas de estabelecimentos fornecidas por policiais civis ou militares, onde há venda ou entrega de bebica alcoólica a crianças ou adolescentes , os proprietários dos estabelecimentos são notificados pessoalmente a comparecer na PDIJ para assinarem o TAC. Os proprietários que não comparecem na Promotoria ou se recusam a assinar o TAC, a PDIJ requisita à AGEFIS (Agência de Fiscalização do GDF) vistoria e informações sobre a existência ou não de alvará de funcionamento, bem como recomenda à Administração Regional da área a revogação do alvará, uma vez que a Lei Distrital 4201/08 possibilita essa revogação sempre que o interesse público exigir.

A PDIJ tem notificado também os fabricantes, distribuidores e entidades de classe cujos associados estejam envolvidos direta ou indiretamente na venda ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes para comparecimento na Promotoria, com o objetivo de celebrar Termos de Cooperação para a realização campanhas de esclarecimento à população sobre os malefícios do álcool para crianças e adolescentes e sua proibição legal. Já assinaram o Termo de Cooperação com a Promotoria as empresas Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S/A e a Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV.

 

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