Jovens entre 14 e 17 anos são responsáveis por 6% de todo o consumo anual de álcool do país. Esse é um dos dados de pesquisa apresentada, no dia 26 de maio de 2010, no seminário "Álcool, Tabaco e a Publicidade", promovido pela Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (Abead). A pesquisa, intitulada "Distribuição do consumo de álcool e problemas em subgrupos da população brasileira", é de autoria do psiquiatra Raul Caetano, brasileiro que leciona na Universidade do Texas, em conjunto com os psiquiatras Ronaldo Laranjeira e Marcos Zaleski e com a psicóloga Ilana Pinsky, da Abead.
Outra pesquisa, realizada pela Universidade Federal de São Paulo, divulgou, em 7 de junho de 2010, um levantamento inédito sobre o consumo de bebida alcoólica por jovens de escolas privadas em São Paulo. Foram ouvidos 5.226 alunos do 8º e 9º ano do ensino fundamental e dos três anos do ensino médio, em 37 escolas. De todas as drogas, a bebida alcoólica se mostrou, de longe, a mais usada: 40% dos estudantes haviam bebido no mês anterior à pesquisa. Demonstrou-se também que a bebida alcoólica é também a droga que começa a ser consumida mais cedo, com média de idade de 12,5 anos, tendo o primeiro consumo ocorrido em casa para a maior parte dos entrevistados: 46%. De acordo com a coordenadora do estudo, Ana Regina Noto, pesquisadora do Centro Brasileiro de Informação sobre Drogas Psicotrópicas da referida Universidade, no ensino médio, 33% dos alunos consumiram álcool no padrão conhecido como binge drinking ("beber pesado") no mês anterior. O comportamento binge se caracteriza pelo consumo, na mesmo ocasião, de cinco ou mais doses de 14 gramas de etanol, o que corresponde a cinco latas de cerveja ou copos de vinho ou doses de bebida destilada. Um terço dos alunos do ensino médio relatou prática de binge drinking no mês anterior ao estudo.
Se é certo que a bebida alcoólica inicialmente deixa a pessoa mais eufórica e desinibida, também é certo que o aumento das doses gera o efeito depressor, levando à diminuição da coordenação motora, dos reflexos e à sonolência, além de vômitos, visão dupla e o estado de coma. O termo "miopia alcoólica" descreve os efeitos do álcool nas pessoas que enxergam bem a realidade próxima, porém passam a ter dificuldade de enxergar longe, isto é, as consequências futuras de seus atos. Assim, muitos respondem à provocação com agressão física e muitos correspondem à atração física sem a prevenção da gravidez ou das doenças sexualmente transmissíveis. Os jovens ficam mais vulneráveis à acidente de trânsito, brigas, prática de atos infracionais e sexo sem proteção.
Para reduzir essa porcentagem extremamente alta de uso de bebida alcoólica por crianças ou adolescentes no DF, os promotores de Justiça Nino Franco e Renato Barão Varalda, da Promotoria de Defesa da Infância e Juventude (PDIJ) instauraram Procedimento de Investigação e têm notificado os fabricantes, distribuidores e entidades de classe cujos associados estejam envolvidos direta ou indiretamente na venda ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes para comparecimento na Promotoria, com o objetivo de celebrar Termos de Cooperação para a realização campanhas de esclarecimento à população sobre os malefícios do álcool para crianças e adolescentes e sua proibição legal, bem como demonstrar o cumprimento da Lei Distrital nº 3.514/2004, que estabelece a obrigatoriedade de manter, em ambiente separado, dentro dos estabelecimentos, bem como a de fixar, de forma visível, placas ou cartazes com a seguinte advertência: "Atenção! Os produtos expostos nesta seção são comprovadamente causadores de dependência química".
Neste mês, a empresa Wal-Mart Brasil Ltda. comprovou perante a PDIJ estar conscientizando a população sobre a proibição expressa do inciso II do artigo 81 e do Estatuto de Criança e do Adolescente e do crime previsto 243 do ECA, através de alertas fixados nas gôndulas, nos carrinhos e nos caixas do supermercado. A empresa comprometeu-se também em capacitar constantemente os funcionários quanto à proibição de venda ou entrega de bebida alcoólica a crianças ou adolescentes, solicitando a apresentação de documento aos clientes, quando houve dúvida a respeito da idade. Demonstrou ainda que todos os funcionários do Wal-Mart Brasil Ltda. estão recebendo um crachá, cartazes (material de apoio de treinamento), e, assistindo um DVD, onde constam expressamente as proibições constantes nos citados artigos do ECA.
Também já assinaram o Termo de Cooperação com a Promotoria as empresas Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S/A e a Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV.
O que diz a lei: Artigo 81, inciso II: "É proibida a venda à criança e ao adolescente de: - bebidas alcoólicas." e Artigo 243: "vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave."