PORTARIA Nº 144, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.
Institui o Projeto Atendimento Especializado às Pessoas com Deficiência Auditiva, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e,
CONSIDERANDO que é função institucional da Defensoria Pública, dentre outras, proteger quaisquer direitos individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos dos necessitados, em especial, das pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Distrito Federal celebrou contrato de prestação de serviço de tradução e interpretação com a Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos - APADA, com o propósito de disponibilizar acessibilidade integral mediante serviços profissionais em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, para atendimento especializado à parcela da população do Distrito Federal com deficiência auditiva total ou parcial, a fim de garantir sua inclusão e evolução social;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal, fluxo de atendimento de referência para assistidos que demandam auxílio de profissional intérprete de LIBRAS; RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Projeto Atendimento Especializado às Pessoas com Deficiência Auditiva, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Designar o Departamento de Atividades Psicossocial – DAP para exercer a coordenação do Projeto de que trata esta Portaria, de modo a viabilizar a sua execução, especialmente quanto à alocação e disponibilização dos profissionais intérpretes de LIBRAS.
Art. 3º Incumbir ao Núcleo de Assistência Jurídica de Inicias de Brasília o atendimento especializado de que trata esta Portaria, a ser prestado nas quartas-feiras úteis, das 8h às 12h, e nas sextas-feiras úteis, das 13h às 17h, com a presença de profissional intérprete de LIBRAS.
Art. 4º Disponibilizar aos assistidos da Defensoria Pública do Distrito Federal, com deficiência auditiva, o auxílio de profissional intérprete de LIBRAS nas audiências e demais eventos julgados imprescindíveis pelos Defensores Públicos, desde que formalmente solicitado ao Departamento de Atividades Psicossocial – DAP com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 5º Determinar que a Unidade Geral de Administração da Defensoria Pública do Distrito Federal forneça os meios necessários para o bom desempenho dos trabalhos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA