Instituição Patrulha da Paz compromete-se a ajustar condutas para atuar dentro da lei
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), atento para a existência de uma política de assistência social e de parâmetros para a atuação no âmbito da saúde mental, elaborou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Instituição Patrulha da Paz. O objetivo é assegurar que a atuação da Instituição esteja amparada nos preceitos constitucionais, na garantia da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo político. O documento foi assinado nesta quarta-feira, 7 de outubro, por membros do Núcleo de Direitos Humanos e da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão, além de integrantes da entidade.
Todas as quartas-feiras, o grupo realizava abordagens a pessoas em situação de rua, com o intuito de evangelizar, levar comida e roupas e realizar encaminhamentos para pessoas com algum comprometimento relacionado a álcool e outras drogas. Durante a abordagem, a equipe utiliza uma camisa preta com detalhes em verde e amarelo, colete e coturno. Além disso, utilizam dois carros Blazer, adesivados, com luzes de led. Porém, o uso de tal uniforme, distintivo ou insígnia assemelha-se aos utilizados pelas forças de segurança pública. Dessa maneira, o MPDFT entende que esses símbolos podem causar intimidação e/ou falta de entendimento do real propósito da instituição durante as abordagens.
O documento foi assinado após reunião em que os membros do MPDFT explicaram que a atuação no âmbito da assistência social e da saúde mental devem está pautada na observância aos ditames da lei, e por isso, é necessário ajustar algumas condutas. Os membros do MPDFT reafirmaram que é garantido constitucionalmente o livre exercício de crença religiosa, mas que qualquer atuação no âmbito de políticas públicas devem ser fundamentadas nas normativas e legislações existentes. O acordo considera, entre outros, os princípios da Política Nacional e os paramentos para atuação na saúde mental.
Os coordenadores da Instituição Patrulha da Paz comprometeram-se a apresentar ao MPDFT, em até 120 dias, um novo plano de atuação com base nas normativas legais. O TAC não impede outras investigações ou o ajuizamento de ações civis públicas.
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