Também deve ser elaborado e aprovado plano de prevenção, combate a incêndio e abandono em, no máximo, seis meses
O Distrito Federal foi condenado, nesta sexta-feira, 2 de outubro, a fazer a manutenção de todos os extintores de incêndio e equipamentos de segurança e proteção das unidades públicas de saúde. A sentença confirma liminar obtida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e determina, ainda, que seja elaborado plano de prevenção, combate a incêndio e abandono (PPCIA) para cada uma das unidades em, no máximo, seis meses – já incluído o prazo para aprovação pelo Corpo de Bombeiros.
Em abril de 2019, a Prosus recomendou a regularização, em 60 dias, de todos os extintores de incêndio e equipamentos de prevenção nas unidades da Secretaria de Saúde. Foi dado prazo de 180 dias para a elaboração do PPCIA.
O Corpo de Bombeiros visitou todos locais entre setembro de 2019 e fevereiro de 2020 e constatou o descumprimento da recomendação. O relatório de inspeção alertava para os riscos à vida e à integridade física de servidores, pacientes e visitantes. Por essa razão, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública para garantir a segurança do público que circula nas unidades de saúde.
Na sentença, o juiz Paulo Afonso Carmona afirma que “não é dado ao Administrador Público a opção de elaborar ou não o Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono – PPCIA nas dependências das unidades de saúde pública do Distrito Federal ou, ainda, de promover ou não a permanente manutenção dos equipamentos de combate a incêndio em tais unidades, porquanto isso exporia a risco a vida e a saúde dos usuários e servidores públicos da SES/DF, em total afronta à ordem jurídica vigente”.
Processo eletrônico: 0701745-50.2020.8.07.0018
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