O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que defina o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal competente para processar e julgar as ações do Decreto n. 40.939/2020, do Governo do DF. Esse decreto flexibiliza as medidas de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e autoriza a abertura de várias atividades, incluindo o ensino presencial. O requerimento foi feito por meio da Coordenação de Recursos Constitucionais, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) e da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), nesta sexta-feira, 21 de agosto.
Atualmente, o decreto mencionado é objeto de ações que tramitam tanto na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF quanto na 6ª Vara Regional do Trabalho de Brasília. Para o Ministério Público, a já existência de decisões conflitantes e o risco de que outras decisões contrárias sejam proferidas geram uma situação de insegurança jurídica, o que prejudica o controle e a fiscalização da correta adoção das medidas de segurança sanitária em prol da população do DF.
Dessa forma, é preciso decidir qual Justiça tem competência para analisar os múltiplos interesses que decorrem das regras estabelecidas para abertura das atividades. No entendimento dos promotores, as ações envolvem direitos e interesses além da relação de trabalho, o que restringiria o âmbito de atuação da Justiça do Trabalho do Distrito Federal.
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