MP defende que o prazo é curto e também pede mais transparência no processo de escolha dos futuros integrantes do Comitê de Gestão Participativa (CGP)
A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) recomendou à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) que suspenda o prazo previsto no edital destinado a credenciar interessados em representar a sociedade civil perante o Comitê de Gestão Participativa (CGP) para a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT). O documento estabeleceu o prazo de 15 dias, com término previsto para esta sexta-feira, 21 de agosto, para que as entidades e instituições interessadas em participar do processo de seleção apresentem os pedidos de inscrição.
A formulação de um novo Plano Diretor é um processo complexo, envolve muitos temas, vários órgãos e entidades, além da sociedade, de forma integrada e participativa. Para a Prourb, o prazo para o credenciamento das entidades é exíguo e pode favorecer aquelas que detêm melhores condições de acesso à informação, interferindo negativamente no resultado final do processo de revisão do PDOT, justamente no aspecto mais importante que é a participação social.
Segundo o promotor de Justiça da 1ª Prourb, Dênio Moura, “o processo de revisão do PDOT deve ser encarado tanto pelo Poder Público quanto pelos cidadãos como um dos momentos mais importantes da agenda política local, uma vez que é por intermédio desse instrumento que os interesses relacionados ao uso e à ocupação do solo devem ser ponderados e disciplinados em proveito do bem comum e do desenvolvimento sustentável do Distrito Federal”.
Igualdade e transparência
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) quer que a Seduh adote medidas para assegurar a igualdade de condições em relação aos prazos, meios de inscrição e de acesso às informações necessárias à participação no certame, considerando a situação de pandemia no Distrito Federal. A Seduh deverá assegurar a transparência do processo de escolha dos integrantes do CGP, que segundo a Prourb, fica “seriamente comprometida com a proposta de votação por teleconferência”. A Promotoria requisita, no prazo de até 10 dias, informações sobre as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.
Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT)
É o instrumento básico da política territorial e de orientação aos agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão das localidades urbanas, de expansão urbana e rural do território do Distrito Federal. Segundo a Lei Orgânica do DF, art. 31, o Plano Diretor abrangerá todo o espaço físico do Distrito Federal e regulará, basicamente, a localização dos assentamentos humanos e das atividades econômicas e sociais da população.
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