Objetivo dos criminosos era causar instabilidade no processo eleitoral
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Eleitoral, a Justiça autorizou a operação de busca e apreensão realizada no último sábado, 28 de novembro, contra os envolvidos em ataque cibernético contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também foram autorizadas medidas cautelares contra três brasileiros investigados pelos crimes.
Na operação, foram apreendidos CDs, DVDs, pendrives, HDs, tablets e smartphones. Para que os investigadores pudessem ter acesso aos dados armazenados nos equipamentos, era necessária autorização judicial. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e concedido pela 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal.
A Promotoria também pediu medidas cautelares contra os três brasileiros envolvidos no ataque. A Justiça determinou que os três não mantenham contato entre si.
Entenda o caso
Um grupo hacker reivindicou a autoria dos ataques realizados contra o TSE na véspera do 1° turno das eleições municipais. Além de causarem instabilidade nos sistemas de informática, os envolvidos acessaram e divulgaram ilegalmente dados pessoais e sigilosos. As investigações realizadas pela Polícia Federal levaram aos três brasileiros, que vivem em São Paulo e Minas Gerais, e a um cidadão português. Esse último já cumpria prisão domiciliar em seu país de origem pela prática de crimes cibernéticos.
No inquérito, a Polícia Federal identificou a prática de, pelo menos, cinco crimes: 1) promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais; 2) desenvolver ou introduzir programa de computador capaz de provocar resultado diverso do esperado em sistema usado pelo serviço eleitoral; 3) destruir, suprimir ou ocultar documentos relativos à eleição; 4) obtenção de informações sigilosas por meio de invasão a dispositivo de informática; e 5) associação criminosa.
Segundo o promotor de Justiça Eleitoral Clayton Germano, “não foram identificados quaisquer elementos que possam ter prejudicado a apuração, a segurança ou a integridade dos resultados da votação”.
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