O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), através do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED/NDH), do Núcleo de Controle da Atividade Policial (NCAP), das Promotorias de Justiça Militares e das Promotorias da Infância e Juventude, expediu recomendação que objetiva direcionar os agentes de segurança do DF nas abordagens a pessoas em situação de rua.
Em 2019, o NED deu início ao projeto Pés na Rua, que possui como principal objetivo promover ações de fomento e de acompanhamento da execução da Política para inclusão social da população em situação de rua do DF. Somado a isso, o núcleo instaurou um procedimento para apurar as violações institucionais sofridas por esse grupo social.
No documento, os promotores de Justiça afirmam que, no momento da abordagem, os agentes “devem portar crachá ou outra forma de identificação funcional, em lugar visível e durante todo o decorrer do trabalho com aquele grupo populacional”.
Também informam que “as abordagens deverão ser filmadas, e as imagens preservadas por, pelo menos, seis meses”.
Além disso, a recomendação também especifica que a apreensão de bens pessoais e documentos precisa ocorrer nas estritas hipóteses legais e mediante a lavratura de auto com essa finalidade.
Entre outros pontos, a recomendação cita a proibição da realização de ações vexatórias e atentatórias contra as pessoas em situação de rua por parte dos agentes de segurança que, também, devem impedir esse tipo de prática por terceiros.
O documento foi elaborado com base em trechos da Constituição Federal, entre eles o artigo 182, que considera que a pessoa em situação de rua, em qualquer ciclo de vida - criança, adolescente, jovem, adulta e pessoa idosa -, como habitante da cidade, portanto, titular da garantia ao bem-estar.
Também cita resoluções do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), do Estatuto da Criança e do Adolescentes (Eca), legislações sobre o tema, entre outros documentos referentes aos direitos de quem não tem onde morar, incluindo os dos menores de idade.
Gênero
A recomendação elenca diretrizes em relação ao gênero dos agentes de segurança que realizam revistas em pessoas em situação de rua. Nesse caso é estendida a toda a população.
“A revista a qualquer cidadão, inclusive àqueles que se encontrem em situação de rua, deverá ser realizada por agentes do mesmo gênero do abordado, com especial atenção às mulheres, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência, adotando-se as cautelas devidas para evitar constrangimentos desnecessários e violações de direitos.”
Em revistas a pessoas trans, segundo a recomendação, “a pessoa abordada deverá ser previamente consultada sobre qual a forma de revista mais adequada para si, se por policial masculino ou femininos”.
Para a Promotora de Justiça coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação, Mariana Nunes, a recomendação visa evitar que as pessoas em situação de rua, já extremamente vulnerabilizadas, sofram violência institucional, isto é, tenham seus direitos fundamentais, notadamente, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, infringidos pelo próprio Estado, que possui como dever assegurar o mínimo existencial a todos os cidadãos.”
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