O acusado, que havia feito uso de bebida alcoólica, arremeteu o veículo contra a vítima, atropelando-a intencionalmente
A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Brasília obteve a condenação de Galber de Sousa Spindola pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado e embriaguez ao volante, à pena de oito anos e dois meses de reclusão e seis meses de detenção, em regime inicialmente fechado. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira, 12 de maio.
Em plenário, a defesa do réu procurou atribuir a responsabilidade do ocorrido à vítima, tentando difamar a imagem da ex-companheira. Porém, os jurados reconheceram a conduta violenta e manipuladora do réu e acolheram as duas qualificadoras indicadas na denúncia do Ministério Público: o feminicídio e a motivação torpe, uma vez que o acusado mantinha sentimento de posse em relação à companheira, não aceitando o fim do relacionamento.
Entenda o caso
O crime ocorreu em 18 de março de 2019, no Setor Jardins Mangueiral. Galber e a vítima mantinham relacionamento amoroso, morando juntos na casa da companheira com os dois filhos dela. Na noite do fato, por volta das 19h45, o casal estava discutindo no interior do veículo do réu, estacionado em via pública próxima ao condomínio onde residiam. O acusado havia ingerido bebida alcoólica e tornou-se agressivo com a vítima, que decidiu descer do carro e caminhar até a residência.
Ao perceber que o acusado também se dirigia ao condomínio, a moça pediu que o porteiro não permitisse a entrada. Ao visualizar a vítima, Galber acelerou o veículo contra ela, mas não conseguiu atingi-la de forma letal. O veículo bateu em uma barreira de proteção do canteiro central da via, perdendo o controle e colidindo contra um muro.
Processo: 0000702- 74.2019.8.07.0012
Página 445 de 670