A promotora de Justiça Cíntia Costa participou nesta segunda-feira, 17 de maio, de audiência pública remota da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) sobre o impactos da criminalização da LGBTFobia no DF. Em 13 de junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADO 26 e consagrou o entendimento de que condutas homofóbicas e transfóbicas constituem crimes de racismo, tipificados na Lei nº 7.716/89.
O Centro Brasiliense de Defesa dos Direitos Humanos (CENTRODH) produziu pesquisa que culminou na elaboração de um relatório com dados e estatísticas sobre o tema. A audiência teve o objetivo de debater o documento, que identifica os efeitos decorrentes dessa decisão da Justiça.
As estatísticas levantadas com base em dados da Secretaria de Segurança Pública mostram que, em 2019, foram realizados 505 registros de ocorrência de homofobia e transfobia. Em 2020, esse número foi de 391, o que representa uma queda de 22%. Essa diferença pode ter sido reflexo da pandemia, já que 29% dos casos ocorrem em vias públicas e os números começaram a cair em março, quando começou o distanciamento social.
Durante a audiência, a promotora de Justiça Cíntia Costa, representante do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do MPDFT, afirmou que o diagnóstico é fundamental para a implementação de políticas públicas adequadas para o combate aos diversos tipos de violência que a população LGBTQIA+ sofre. Ela também reforçou a importância da conscientização e capacitação de servidores públicos e, em especial, dos aplicadores do Direito, para a devida responsabilização e punição dos autores desses crimes.
Para a promotora de Justiça, o relatório deve ser levado em consideração por todas as autoridades públicas. “Sem dúvida, a responsabilização dos autores de homotransfobia é um fator importante para a consolidação dessa mudança que está em curso no sentido de, cada dia mais, se reconhecer e respeitar os direitos das pessoas da comunidade LGBTQIA+ e a sua dignidade”, afirmou.
Vale lembrar que, em 2019, o NED expediu nota técnica sobre a possibilidade de enquadramento de práticas homotransfóbicas como crime de racismo ou de injúria racial. A nota esclarece que o posicionamento encontra respaldo na Constituição Federal, em normas nacionais e internacionais e em decisões do STF e do STJ. Confira aqui.
A audiência foi conduzida pelo deputado distrital Fábio Felix (PSOL) e ocorreu no Dia Internacional de Combate à LGBTFobia. A data marca a exclusão, em 1990, da homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
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