O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) identificou 17 Guias de Recolhimento da União (GRU’s) quitadas e vinculadas a Cadastros de Pessoas Físicas (CPF’s) que não se inscreveram no concurso público para ingresso na carreira de Promotor de Justiça Adjunto. Em contrapartida, 17 inscrições foram indeferidas por falta de pagamento da taxa.
De acordo com a Secretaria do Concurso, o candidato que efetuou o pagamento da Guia deve consultar a lista de inscritos (neste link) do certame e se certificar que sua inscrição preliminar está deferida.
O inscrito que pagou a GRU e teve sua inscrição preliminar indeferida deve enviar cópia do comprovante de pagamento e os dados pessoais corretos para o e-mail:
O prazo para envio do e-mail com as informações termina ao meio dia desta quinta-feira, 20 de maio de 2021.
O candidato que não comunicar o equívoco terá sua inscrição preliminar definitivamente indeferida. A taxa de inscrição não será devolvida, nos termos do artigo 15, parágrafo 6 do Edital do certame.
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