Decisão reforma sentença, de junho de 2021, da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo
O Tribunal de Justiça do DF e Territórios deu provimento a recurso do Ministério Público do DF e Territórios, reformando sentença da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo. A decisão de primeira instância desclassificava o crime de tentativa de homicídio imputado ao réu Adailton Portela dos Santos para crime de menor gravidade e não relacionado à competência do Tribunal do Júri. Com a decisão do TJDFT, o sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, acusado de ter atirado em um jovem de 21 anos, deverá ser julgado pelo Júri do Riacho Fundo.
De acordo com o Tribunal, a decisão, de junho de 2021, deve ser reformada pois há elementos que reforçam a tese acusatória, e além disso a versão da defesa somente poderia ser acolhida em julgamento dos jurados. O crime ocorreu, em 2019, durante confusão em um bar, no Riacho Fundo II. O policial ficou preso entre dezembro de 2019 e agosto de 2020.
Para o promotor de Justiça César Nardelli, a decisão respeita a soberania do Júri e a necessidade de que a comunidade do Riacho Fundo exerça a decisão final sobre esse grave episódio. A Promotoria de Justiça reforça que o crime de tentativa de homicídio foi cometido por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima, o que será apresentado aos jurados."
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