Em 2017, por meio da Portaria Normativa PGJ nº 509, o MPDFT instituiu o Programa Permanente de Incentivo à Autocomposição, na esteira da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição (Resolução nº 118/2014/CNMP), que considera a importância da prevenção e da redução da litigiosidade, e que as controvérsias e os conflitos envolvendo o poder público e os particulares ou entre estes, possam ser resolvidas de forma célere, justa, efetiva e implementável, notadamente aquelas de natureza coletiva.
O Programa de Autocomposição do MPDFT tem o objetivo de assegurar a promoção da Justiça, a disseminação da cultura de pacificação, a redução da litigiosidade, o fortalecimento da cidadania e o estímulo às soluções consensuais, por meio dos mecanismos de negociação, mediação, conciliação, processo restaurativo e convenções processuais.
A materialização desse objetivo acontece por meio de programas, projetos e iniciativas, e cada vez mais tem buscado aprimorar os mecanismos internos para o maior alcance de suas ações.
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