O juiz reconheceu como causas de aumento da pena a autoridade que o autor do fato exercia sobre a vítima e a continuidade da ação criminosa. O acusado está preso desde fevereiro
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve a condenação do líder religioso João Batista dos Santos pelo estupro de uma adolescente de apenas 13 anos. A pena foi agravada pela autoridade que o réu exercia sobre a vítima como bispo de igreja frequentada pela jovem. A Vara Criminal do Recanto das Emas definiu a pena em 20 anos e 6 meses de reclusão, reconhecendo a ocorrência continuada do crime por pelos menos três vezes.
Na ocasião dos fatos, em 2017, o réu era bispo de igreja e nessa função teria conhecido a vítima, com quem desenvolveu relação de confiança e proximidade na qual a adolescente compartilhou angústias sobre sua orientação sexual. Segundo denúncia do MPDFT, recebida pela Justiça em 3 de março de 2020, mesmo antes dos abusos, o bispo falava que amava e que iria casar com a adolescente. Depois de a vítima comentar sobre a sua identidade homossexual, ele propôs passar um óleo para ungir seu corpo, argumentando ser uma forma de cura gay.
Após os abusos, a vítima começou a ter crises de ansiedade e decidiu relatar os fatos ocorridos. Para o Ministério Público, “é evidente que o 'modus operandi' utilizado não é inédito, ou seja, há um padrão de ataque. Depois de ganhar a confiança das vítimas, estas eram levadas a acreditar que poderiam ser curadas com um óleo ungido passado em seu corpo”, ao citar outra sentença condenatória contra o réu, na qual se constata o uso de óleo para tocar o corpo, inclusive nas partes íntimas.
De acordo com a sentença: “a conduta do réu trouxe à vítima problemas de saúde consistentes em crises de ansiedade e do pânico, bem como gerando a ocorrência de episódios de desmaios e necessidade de atendimento psicológico, aspectos que sugerem gravames que extrapolam o próprio dissabor decorrente dos atos libidinosos a que foi submetida”.
O religioso já estava preso preventivamente desde fevereiro. Após o início das investigações, verificou-se que o homem já havia sido condenado duas vezes pelo crime de violação sexual mediante fraude, mas recorreu e respondia aos processos em liberdade. Ele também havia sido absolvido em outros dois processos com denúncias semelhantes.
Número do processo: 0701177-31.2020.8.07.0019
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