Procedimento licitatório para contratação emergencial de radares foi dispensado indevidamente
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) conseguiu a condenação do ex-diretor-geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) Rômulo Augusto de Castro Félix e da ex-diretora do Departamento de Engenharia de Trânsito do órgão Yara da Silva Geraldini por atos de improbidade administrativa. Eles dispensaram, de forma indevida, licitação para serviços de fiscalização eletrônica das vias. O Consórcio Sitran, Dataprom e Fiscal (SDF) também foi condenado pelas vantagens ilegais recebidas.
Os condenados tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Devem, ainda, pagar multa correspondente a dez vezes o valor bruto da última remuneração recebida quando estavam nos respectivos cargos. O consórcio foi condenado ao pagamento de multa civil, fixada em 30% do valor do contrato, e também foi proibido de contratar com entes públicos ou receber benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos. A sentença é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Para o desembargador, o procedimento licitatório foi dispensado indevidamente por não se tratar de situação de emergência e por extrapolar consideravelmente o prazo de 180 dias. “Assim, além da percepção a respeito da situação irregular do contrato em vigência, e das contratações emergenciais anteriormente procedidas, possibilitaram a celebração de novo contrato que permitiu que a situação de dano ao erário público se perpetrasse”, defendeu o magistrado. Ele acrescenta: “'certamente confiantes na impunidade em relação aos seus atos, perderam completamente o próprio senso crítico”.
Entenda o caso
Em 2014, Yara Geraldini solicitou a contratação emergencial de serviços de fiscalização eletrônica nos semáforos, baseada em despacho anterior assinado por Rômulo Augusto. O documento determinava a tomada de “providências para a celebração urgente de nova contratação emergencial de serviços de monitoramento e gestão das informações de tráfego e fiscalização eletrônica nas vias urbanas do DF com o uso de registrador eletrônico de infrações de trânsito”. O argumento apresentado pela ex-diretora foi a natureza contínua e indispensável do serviço para a segurança e a fluidez do trânsito.
Para a Prodep, a situação de emergência relatada pelos gestores foi fabricada. Os condenados teriam agido de má-fé, pois não adotaram as medidas necessárias para que a contratação do serviço ocorresse de forma regular.
Processo eletrônico: 0036669-07.2015.8.07.0018
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