MPDFT, Caesb e Ibram reuniram-se para tratar de cumprimento da sentença que determinou suspensão de obras na estação elevatória de esgoto no Riacho Fundo pela falta do licenciamento adequado
Em 2018, a população da região ajuizou ação popular para a suspensão das obras. A Prodema constatou em parecer técnico que o empreendimento possuía apenas uma autorização ambiental ao invés de ter sido submetida ao rito do licenciamento ambiental. O auto de autorização, segundo o MPDFT, não substitui a licença ambiental tendo em vista que trata-se de um instrumento de análise muito mais simples. Além disso, as obras estavam sendo realizadas em local diferente do que o que havia sido originalmente autorizado.
Antes da sentença da Vara do Meio Ambiente, uma liminar, em 2019, já tinha suspendido as obras da estação de esgoto. A sentença, proferida em março deste ano, confirma os argumentos do MPDFT e a importância da realização de estudo prévio afirmando que “mesmo a licença obtida pela Caesb para a obra é inválida, posto que considerou outra localidade como a área da obra. Se considerou local diverso do que efetivamente recebe a obra, o licenciamento é inteiramente nulo, posto que não observou as peculiaridades ambientais específicas da região onde efetivamente se pretende efetivar a obra. Logo, afigura-se manifestamente procedente a demanda pela suspensão das obras de implementação da estação, ao menos até que se regularize a prévia elaboração do estudo de impacto ambiental e, por conseguinte, das licenças necessárias à instalação e operação do empreendimento pretendido.”
Na reunião, a Prodema reafirmou seu posicionamento e as rés, Caesb e Ibram, comprometerem-se a realizar o estudo para o licenciamento ambiental e só então seja retomada a construção da estação elevatória de esgoto no Riacho Fundo.
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