Força-tarefa verificou a realização de treinamentos por clubes no DF e requisita que sejam imediatamente suspensos
A força-tarefa do Ministério Público do Distrito Federal e TErritórios (MPDFT) instituída para o acompanhamento das medidas de enfrentamento à Covid-19 oficiou, nesta sexta-feira, 26 de junho, os presidentes do Brasiliense Futebol Clube, do Capital Clube de Futebol e da Federação de Futebol do DF, assim como os secretários de Estado de Esporte e Lazer e de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal). No documento, o MPDFT requisita que os treinamentos de futebol sejam imediatamente suspensos no DF. Após inspeção realizada pela força-tarefa, ficou comprovado que os dois clubes mantiveram atividades com os atletas, ignorando as normas e recomendações expedidas sobre o assunto.
O Ministério Público lembra que decreto do Governo do Distrito Federal, editado em maio para definir ações para enfrentamento à Covid-19, proíbe expressamente a realização de eventos, de qualquer natureza, como campeonatos de todas as modalidades esportivas, inclusive os treinamentos futebolísticos. O MPDFT já havia encaminhado, no dia 19 de junho, recomendação à Federação de Futebol do Distrito Federal para que as atividades esportivas ainda não fossem retomadas no DF. Na ocasião, foi argumentado que, diante do quadro de crescimento do número de infectados, o retorno dessas atividades e de qualquer campeonato se mostrava prematura e isso também incluía os treinamentos.
“Trata-se de um flagrante descumprimento não só da recomendação do MP, mas do próprio decreto do governo local. Não temos dúvidas de que as sanções devem ser impostas para que haja a efetiva proteção de atletas, profissionais da saúde e da população do DF”, destacou o procurador de Justiça e coordenador da força-tarefa, Eduardo Sabo. O Ministério Público destaca que, ao desobedecer a normas sobre o assunto, os clubes estão sujeitos à interdição do estabelecimento pelos órgãos de fiscalização e à suspensão do alvará de funcionamento dos clubes, enquanto perdurar o estado de calamidade pública gerado pela pandemia.
Além disso, os times podem responder pelo crime de violação de medida sanitária preventiva, previsto no Código Penal, e sofrer as penalidades previstas em lei que trata das infrações da legislação sanitária federal, Lei Federal 6.437/1977, como interdição, cancelamento de licença e multa. As secretarias e as agremiações têm cinco dias informar ao MP as providências adotadas.
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Clique aqui para conhecer o teor do ofício enviado para à Federação de Futebol do DF
Clique aqui para conhecer o teor do ofício enviado à Secretaria de Estado e Esporte e Lazer do DF
Clique aqui para conhecer o teor do ofício enviado ao Brasiliense Futebol Clube
Clique aqui para conhecer o teor do ofício enviado ao Capital Clube de Futebol.
Clique aqui para conhecer o teor do ofício enviado à Secretária de Estado e Proteção da Ordem Urbanística do DF - DF Legal
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