Leitos não possuem mais cobertura contratual para funcionamento, por isso não devem ser divulgados pela SES. Subsecretaria de Planejamento em Saúde tem cinco dias para encaminhar resposta
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) requisitou esclarecimentos à Subsecretaria de Planejamento da Secretaria de Saúde (SES) sobre a divulgação, no portal da Sala de Situação do Governo do Distrito Federal, de duzentos leitos bloqueados no Hospital da Polícia Militar. O contrato com a empresa Associação Saúde em Movimento (ASM), que fazia a gestão dos leitos, foi finalizado. A Subsecretaria tem o prazo de cinco dias para responder. O documento foi enviado nesta sexta-feira, 23 de julho.
A Prosus esclarece que os leitos não possuem mais cobertura contratual para continuar a prestação dos serviços e a SES não realizou nova contratação para a continuidade do atendimento no local. Por esse motivo, não se justifica que permaneçam visíveis na Sala de Situação. A divulgação pode causar o entendimento equivocado de que esses leitos voltarão a estar disponíveis. Ao contrário dos leitos bloqueados, que não têm condição de funcionar temporariamente mas podem ser reativados, as vagas no Hospital de Campanha da Polícia Militar não existem mais.
Encerramento de contrato
O contrato com a ASM terminou em 22 de maio e não foi possível fazer novos aditamentos. Desde então, o MPDFT vem alertando a SES sobre a necessidade da celebração de novo contrato para dar continuidade ao funcionamento regular do hospital. Em recomendação de 20 de maio, os integrantes da Prosus destacaram que “a manifestação do MPDFT não é uma restrição à continuidade do funcionamento dos leitos no Hospital da PM, o objetivo é assegurar os direitos à saúde e à vida desses pacientes em consonância com a regularidade dos contratos administrativos”.
Com o fim do contrato, foi acordado com a SES e a Associação que não seriam admitidos novos pacientes no local, porém foi assegurado que os pacientes internados podem permanecer até a alta hospitalar, dada a complexidade e os riscos clínicos decorrentes do transporte para outras unidades de saúde.
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