Mais de 130 ocorrências de airbags furtados foram registradas em Brasília entre 2018 e 2020. Material era revendido em lojas em Taguatinga e pela internet
A Justiça do Distrito Federal condenou cinco homens por associação criminosa para o roubo e venda de kits de airbags automotivos. A sentença, proferida no dia 1º de julho, partiu de denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). De acordo com levantamento realizado pela Polícia Civil, entre janeiro de 2018 e setembro de 2020 foram registradas 138 ocorrências desse tipo de furto, na área central de Brasília, especialmente em veículos da marca Honda. O esquema foi descoberto por meio da Operação “Último Suspiro”.
O grupo tinha um núcleo que realizava o arrombamento dos carros e o furto, composto por Alex Barbosa Viana, Clauber Pereira Simões e Waldir Silva de Araújo. Os outros dois integrantes, Luís Gustavo Borges Correia e William de Miranda Matias, receptavam os materiais e os comercializavam, respectivamente, tanto nos quiosques “Lojinha.com” e “William Car”, ambas localizadas no Setor H Norte, em Taguatinga, quanto pela internet, por meio de site de vendas, até para outros estados do Brasil. Para burlar a investigação policial que já estava em curso, Luís Gustavo e William produziram notas fiscais falsas, para “esquentar” as mercadorias que sabiam ser produto de crimes.
No dia 16 de agosto de 2020, investigadores interceptaram um ônibus clandestino de transporte interestadual (Geralda Turismo) e encontraram, no bagageiro, três kits completos de airbags. A responsável pela empresa declarou que, há muitos anos, transportava peças automotivas para São Paulo a mando de Luís Gustavo.
O réu Luís Gustavo foi condenado a 12 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa, pelos crimes de associação criminosa, receptação qualificada e falsidade ideológica, além de ter sido mantida a prisão preventiva, por ser reincidente. William Matias foi condenado pelos mesmos crimes, a oito anos e sete meses de reclusão e multa, em regime semiaberto, devido a ser réu primário e com bons antecedentes. Ele também teve sua prisão preventiva revogada e poderá aguardar o trânsito em julgado em liberdade.
Pelos crimes de receptação, associação criminosa e adulteração de identificador de veículos, Alex Viana cumprirá pena de dez anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e Clauber Pereira Simões, de nove anos e oito meses. Waldir Silva de Araújo foi condenado apenas por associação criminosa, a dois anos de prisão, em regime inicial fechado, com manutenção da prisão preventiva.
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Processo: 0728659-08.2020.8.07.0001
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