A reforma de um espaço na 30ª Delegacia de São Sebastião foi resultado de um acordo de não persecução penal. Local será destinado ao atendimento de vítimas de violência doméstica
Na sexta-feira, 25 de junho, as promotoras de Justiça Thaíse Oliveira Dezen e Lia de Souza Siqueira participaram da inauguração da Sala de Atendimento à Mulher, na 30ª Delegacia de Polícia, em São Sebastião. O espaço, pensado para oferecer um atendimento mais humanizado a mulheres vítimas de violência doméstica, foi reformado como resultado de um acordo de não persecução penal (ANPP) realizado pelo MPDFT com um homem que cometeu uma infração de baixa gravidade.
O autor do delito é mestre de obras e realizou a reforma do espaço em substituição ao
processo criminal que seria iniciado contra ele. Esse tipo de composição está previsto na Lei nº 13.964/2019 e se chama acordo de não persecução penal (ANPP). “Utilizamos as próprias habilidades do autor de um delito para conseguir realizar a obra. Ele pintou as paredes, trocou luminárias e comprou os móveis”, explica a coordenadora da Promotoria de São Sebastião, Thaíse Dezen.
O resultado foi um espaço mais acolhedor do que o balcão da delegacia para que mulheres vítimas de violência possam registrar suas ocorrências. “As mulheres chegam à delegacia muito vulneráveis e precisam se sentir acolhidas e confortáveis para relatar os fatos vivenciados. Por essa razão, o balcão de atendimento, em que recebidas ocorrências de espécies diversas, não se mostra o ambiente mais adequado”, explica a promotora.
A ideia para a montagem da Sala da Mulher nasceu em uma das reuniões periódicas entre Ministério Público e as Polícias Civil e Militar que atuam em São Sebastião. Estiveram presentes na cerimônia de inauguração representantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Tribunal de Justiça e Conselho Tutelar.
Entenda o acordo de não-persecução penal
O ANPP pode ser proposto pelo Ministério Público a quem cometeu o delito sem violência ou grave ameaça e que tenha pena mínima de até quatro anos, desde que o autor não tenha sido beneficiado com outro acordo processual nos últimos cinco anos. Entre as alternativas possíveis para o acordo estão: reparação do dano causado à vítima; destinação de recursos a projetos sociais ou ainda a prestação de serviços comunitários. O objetivo é buscar outras formas de reparar os danos causados à sociedade que não sejam o processo criminal.