O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), publicou uma nota técnica em que orienta as Promotorias de Justiça Criminais, as Promotorias de Violência Doméstica e as Promotorias de Justiça Especiais Criminais do MPDFT a não aplicarem instrumentos consensuais despenalizadores, como acordo de não persecução penal, suspensão condicional do processo e transação penal aos crimes raciais.
De acordo com o documento, “os instrumentos despenalizadores não se mostram suficientes para a reprovação das condutas criminosas descritas na Lei nº 7.716/89 e no artigo 140, § 3º do Código Penal, uma vez que são extremamente graves e violadores de direitos sociais e dignidade da pessoa humana”. As legislações citadas tratam sobre os crimes de racismo e de injúria racial, respectivamente.
Segundo a nota técnica, a orientação é pautada na “Constituição Federal, em normativas internacionais e nacionais, e nas notas técnicas e recomendações conjuntas de diferentes Ministérios Públicos estaduais”.
O documento afirma que a Constituição estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, além de prever que o racismo é um crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
O documento cita a Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948, que entre outros pontos, dispõe que todas as pessoas “nascem livres e iguais em dignidade e direitos” e que “são dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”.
Também menciona outros acordos internacionais que visam coibir a discriminação racional, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção
Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e formas conexas de Intolerância, além de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
A nota ressalta que mesmo após transcorridos mais de 130 anos da abolição da escravidão, por meio da pressão popular e revoltas dos povos escravizados, culminando na Lei Áurea, a violência e a discriminação que as pessoas negras enfrentam até os dias atuais é cruel e explícita.
A coordenadora do NED, promotora de Justiça Mariana Silva Nunes, ressalta que a nota técnica foi construída com a participação do movimento negro e de estudiosos da questão racial no Brasil, que ressaltaram a necessidade da atuação do sistema de justiça na resposta efetiva às práticas discriminatórias no país, contribuindo para a formação de uma cultura igualitária e antirracista.
Por meio da nota, os promotores de Justiça que receberem procedimento investigativo ou notícia de fato, que tenha como objeto os crimes de racismo ou injúria qualificada, são aconselhados a encaminhá-los ao NED/MPDFT.
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