Farmácias de alto custo não têm estoque de Danazol 100mg desde abril de 2019. Medicamento pertence ao Grupo 1B, que é financiado pela União, mas deve ser adquirido e distribuído pela Secretaria de Saúde
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) ajuizou, nesta segunda-feira, 22 de junho, ação civil pública, com pedido de liminar, para garantir o estoque regular do medicamento Danazol 100 mg. O remédio é indicado para o tratamento de endometriose, púrpura trombocitopênica idiopática, angioedema associado à deficiência de C1 esterase e lúpus eritematoso sistêmico.
Na ação, a Prosus pede que a Secretaria de Saúde (SES) seja obrigada a fornecer o remédio no prazo máximo de 30 dias a partir da liminar. Também pede que, pelos próximos seis meses, comprove a regularização do estoque e o início da entrega aos usuários.
De acordo com as informações obtidas pela Promotoria, a medicação está em falta nas três farmácias de alto custo do Distrito Federal desde abril de 2019. A SES alega que “não existe ata válida para aquisição e que o processo para obtenção de ata de registro de preço ainda está em fase de abertura de pregão eletrônico”. Também afirma que não obteve sucesso nos últimos três pregões eletrônicos para adquirir a medicação.
Para a Prosus, “embora não se desconheça os motivos alegados pela Secretaria Saúde para o desabastecimento do Danazol 100mg, é certo que a pasta deve sempre adotar medidas precoces e eficazes para regularizar a sua dispensação aos usuários do SUS e desse fármaco, evitando, desse modo, as graves consequências aos pacientes”.
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