A pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação do ex-governador do DF, José Roberto Arruda e outros três réus por corrupção de testemunha, no âmbito da operação Caixa de Pandora. A pena do ex-governador foi fixada em cinco anos e vinte dias de reclusão em regime semiaberto.
No acórdão, os magistrados reconheceram que Arruda “agiu imbuído de interesses escusos com o fim de ludibriar o Poder Judiciário”.
De acordo com a denúncia, em 2010, interlocutores de Arruda procuraram o jornalista Edson Sombra, testemunha do inquérito da Caixa de Pandora, e ofereceram R$ 200 mil para ele afirmar falsamente à Polícia Federal que os fatos da Operação Caixa de Pandora haviam sido criados por Durval Barbosa para prejudicar o ex-governador.
Sob ordens de Arruda, o dinheiro foi entregue à Sombra no dia 04 de fevereiro de 2010 na Torteria Di Lorenza no Sudoeste, pelo então conselheiro do Metrô/DF, Antônio Bento da Silva.
A ação foi gravada e monitorada pela Polícia Federal, que efetuou a prisão em flagrante de Antônio Bento. José Roberto Arruda foi preso em razão desses fatos em 12 de fevereiro de 2010.
Além de Arruda e Antônio Bento, o ex-deputado Distrital Geraldo Naves e Rodrigo Diniz Arantes também foram condenados. Segundo os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPDFT, “as provas dos fatos são irrefutáveis e a condenação corresponde ao anseio social de punição dos agentes públicos que traem a confiança da população”.
Apelação Criminal Nº 0029175-19.2013.8.07.0000
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