Em caso de descumprimento das decisões, multas podem chegar a R$ 5 milhões
A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) obteve liminar que proíbe o parcelamento ilegal de chácara no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, em Brazlândia. A decisão, de 21 de maio, é resultado de ação proposta com base no trabalho da Comissão Preserva Brazlândia, que atua para preservar a ordem urbanística e o meio ambiente na região, especialmente os recursos hídricos.
Na decisão, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário proíbe o parcelamento sem autorização da chácara, localizada no Incra 7, em lotes com menos de 5 hectares. Também impede a venda, a cessão, o aluguel ou a doação da propriedade sem anuência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), além de qualquer outra forma de exploração da área em desconformidade com a legislação.
A liminar também proíbe a remoção de vegetação, a captação de água e a construção de novas edificações sem autorização na área. Aquelas já erguidas clandestinamente não podem ser vendidas, alugadas ou cedidas de nenhuma forma. Em caso de descumprimento, a multa pode chegar a R$ 5 milhões.
Dano urbanístico e ambiental
Informações levantadas pela Comissão Preserva Brazlândia mostram que lotes rurais na região passaram a ser fracionados em unidades menores, com características urbanas. Os terrenos são negociados de forma ilegal por meio de instrumentos particulares de cessão de direitos.
Na ação, o promotor de Justiça Dênio Augusto de Oliveira Moura argumenta que os parcelamentos ilegais colocam em risco “não apenas o principal manancial do Distrito Federal – o Lago Descoberto, responsável pelo fornecimento de mais de 60% da água consumida no DF – mas também o equilíbrio ambiental, a paisagem e a vocação agrícola da região”.
Ainda segundo a inicial, tanto os responsáveis diretos pelo parcelamento quanto aqueles que se beneficiam da ocupação irregular contribuem para “a dispersão urbana, a fragmentação do território, a artificialização e a impermeabilização do solo, a contaminação do lençol freático [...], a perda de biodiversidade, a redução de espaços naturais e/ou agrícolas, a degradação da paisagem, a sobrecarga da rede viária e de energia elétrica, a maior exposição da população a riscos naturais, além dos problemas que a ocupação urbana desordenada gera [...]”.
Outra liminar semelhante já havia sido deferida em 17 de maio. A Prourb pretende propor novas ações contra parcelamentos em outras chácaras da região. Para o promotor de Justiça, “permitir a continuidade desse processo de ocupação desordenada em Brazlândia seria um atentado contra o meio ambiente, a segurança hídrica e a qualidade de vida de toda a população do Distrito Federal, não apenas da atual, mas também das futuras gerações”.
As ações estão sendo propostas não apenas contra os responsáveis diretos pelo parcelamento da área, mas também contra aqueles que adquirem, edificam, ocupam ou exploram esses espaços em desconformidade com a legislação.
Processos:
0703242-65.2021.8.07.0018
0703120-52.2021.8.07.0018
Preserva Brazlândia
A comissão é coordenada pela Prourb em parceria com a Promotoria de Justiça de Brazlândia. O objetivo é fornecer informações básicas sobre o ordenamento das cidades e sobre o papel da sociedade na construção de espaços urbanos ou rurais ecologicamente equilibrados e com qualidade de vida, além de ajudar a preservar a Bacia do Rio Descoberto.
Além do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), participam da iniciativa a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Polícia Militar, o DF-Legal, Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, a Delegacia do Meio Ambiente, a Agência Reguladora e Fiscalizadora do Distrito Federal (Adasa), a Companhia Energética de Brasília (CEB), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), o Incra, a Polícia Federal, a Administração Regional de Brazlândia e representantes da comunidade.
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