O “Família acolhedora” oferece um lar temporário a crianças de até seis anos. A alternativa é preferencial ao envio para abrigos e outras instituições
Estão abertas as inscrições para os interessados em participar do projeto “Família acolhedora”. A iniciativa oferece um lar temporário para crianças de até seis anos que precisaram ser afastadas dos cuidadores por medida judicial. Esse serviço se chama acolhimento familiar e está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 101, Lei nº 8069/1990) como alternativa preferencial ao envio de crianças para abrigos ou outras instituições.
A promotora de Justiça de Defesa da Infância e Juventude Rosana Viegas e Carvalho explica por que o acolhimento familiar é tão importante. “As crianças que precisam ser afastadas temporariamente de sua família como medida protetiva necessitam ser acolhidas para receber cuidados e proteção. Esse acolhimento pode ser institucional, em algum serviço habilitado pelo Estado, ou em uma família habilitada, capacitada e supervisionada pelo Estado. Quando a criança tem a oportunidade de ser encaminhada para o acolhimento familiar, possíveis sequelas afetivas e comportamentais do processo de separação do ambiente familiar tendem a ser minimizadas”, defende.
Famílias interessadas no acolhimento podem se inscrever neste link. Para participar, é preciso morar no Distrito Federal; ser maior de 18 anos; não ter como projeto a adoção; ter disponibilidade afetiva e emocional e habilidade para ser cuidador; e não ter antecedentes criminais. Todas as configurações familiares são aceitas. Para saber mais sobre o acolhimento familiar, leia a cartilha e assista ao vídeo sobre o projeto:
Como funciona
Após a inscrição, as famílias entregam as documentações, passam por entrevista e fazem curso de capacitação. Os selecionados são acompanhados pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento, que vai assegurar a integridade da criança. Também é realizado estudo psicossocial pelo Grupo Aconchego, organização da sociedade civil responsável pela execução do serviço.
As etapas vão avaliar motivações, disposição, desejo e habilidades do núcleo familiar para acolher. Durante o período em que durar a medida, de 6 a 18 meses, a família biológica será acompanhada por especialistas, que darão o aval para o retorno da criança ao lar de origem ou para uma família adotiva. As famílias acolhedoras recebem ajuda de custo no valor de R$ 465,55. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) é o responsável pela fiscalização do programa.
As famílias cadastradas participam de um curso de capacitação, com seis encontros on-line de duas horas, às terças-feiras, das 19h30 às 21h30. A primeira aula terá início na próxima semana. O link de acesso é enviado diretamente aos inscritos.
Família acolhedora
O serviço é executado pela parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e o Grupo Aconchego em articulação com a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude e a Vara da Infância e da Juventude. Atualmente, 36 famílias estão habilitadas a dar a meninos e meninas a oportunidade de conviverem em um núcleo familiar até a reintegração à família de origem.
Em 26 de janeiro de 2021, foi sancionada a lei que instituiu a política de acolhimento temporário de crianças de até seis anos em lares do Distrito Federal. Com ela, o programa passou a integrar a política de assistência social da capital. Para a promotora de Justiça Rosana Viegas e Carvalho, com a lei, a segurança jurídica do serviço foi fortalecida. “É um serviço que comprovadamente oferece inúmeras vantagens sobre o acolhimento em uma instituição, porque propicia o estabelecimento de vínculos mais profundos, fundamentais para o desenvolvimento integral da criança”, afirma.
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