Promotoria expediu recomendação à Adasa e Caesb para anulação de resolução, que criou a tarifa dentro da conta de água, no prazo de 30 dias
A Promotoria expediu recomendação à Adasa e Caesb para que a resolução nº 4, de 19 de abril de 2021, que criou a tarifa seja anulada, no prazo de 30 dias. O Promotor Paulo Binicheski requisitou a suspensão da cobrança de valor incluso na tarifa dos serviços de abastecimento de água para o pagamento de serviços ambientais (PSA).
Para a Prodecon, “o consumidor não pode arcar com custos que a empresa de fornecimento de água assumiu de forma voluntária e a cobrança de outros encargos dos consumidores passa por aprovação pela Câmara Legislativa de lei própria e com finalidade específica, não sendo suficiente a mera decisão da Adasa e da Caesb” (Lei n° 5.955, de 2 de agosto de 2017 e a Lei n° 14.119/2021).
Segundo a recomendação do MPDFT, “a resolução inovou e usurpou da função tipicamente legislativa, ao criar a possibilidade de custeio dos pagamentos por serviços ambientais (PSA), por meio da instituição de parcela de 0,2% da receita obtida com a tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, sem que haja autorização legislativa para esse fim”
Página 90 de 670