LEI Nº 2.402, DE 15 DE JUNHO DE 1999
(Autoria do Projeto: Deputado Agrício Braga)
Institui o Programa Bolsa Atleta.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Bolsa Atleta, destinado aos atletas com registro nas Entidades Regionais de Administração do Desporto e a Clubes do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Programa Bolsa Atleta, de que trata este artigo, garantirá a todo atleta do Distrito Federal que esteja em plena atividade esportiva valor mensal correspondente ao que estabelece o Anexo III desta Lei. (Parágrafo renumerado pela Lei nº 5.279, de 24/12/2013.)
§ 2º O Programa Bolsa Atleta de que trata este artigo também se aplica aos atletas do Distrito Federal com deficiência que estejam em plena atividade esportiva. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 5.279, de 24/12/2013.)
§ 3º A concessão da Bolsa Atleta às pessoas com deficiência dá-se nos termos do Anexo IV. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 5.279, de 24/12/2013.)
Art. 2º A concessão da Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo com a Administração Pública.
Art. 3º Constituem requisitos para a concessão da Bolsa Atleta:
I – ser registrado por algum clube Entidade Regional de Administração do Desporto do Distrito Federal;
II – ter residência fixa no Distrito Federal há mais de três anos;
III – possuir a idade mínima de doze anos;
IV – estar em plena atividade esportiva;
V – não possuir qualquer tipo de patrocínio.
Art. 4º O benefício será cancelado quando o atleta não estiver enquadrado em qualquer um dos requisitos previstos no artigo anterior.
Art. 5º Além dos requisitos previstos no art. 3º, os atletas deverão estar enquadrados na seguinte classificação:
I – OLÍMPICO A – Atletas que tenham participado de Olimpíada e obtido até a 4ª colocação, estando atualmente vinculados a clubes do Distrito Federal, independente da modalidade esportiva, e que continuem se preparando para futuras Olimpíadas, com o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação) e Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação);
II – OLÍMPICO B – Atletas que tenham participado de Olimpíada, estando atualmente vinculados a clubes do Distrito Federal, independente da modalidade esportiva, e que continuem se preparando para futuras Olimpíadas, com o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação) e Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação);
III – INTERNACIONAL – Atletas que tenham participado de seleção nacional em campeonatos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, e obtido até a 4ª colocação, e que continuem se preparando para futuras competições internacionais, com o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação) e Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação);
IV – NACIONAL – Atletas que tenham participado do evento máximo da temporada nacional, representando o Distrito Federal e obtido até a 4ª colocação, e que continuem se preparando para futuras competições nacionais, com o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação);
V – ESTADUAL – Atletas indicados pelas respectivas Entidades de Administração do Desporto (Federações), obedecendo critérios de ranking e possibilidades de compor seleções nacionais, mas, no mínimo, pertencentes à categoria juvenil da respectiva modalidade, e que continuem se preparando para futuras competições, com o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto (Federação);
VI – ESTUDANTIL – Estudantes de 12 a 16 anos de idade com perspectivas de compor seleções nacionais, indicados pelas direções de escolas, com o aval das Diretorias Regionais de Ensino, e selecionados por uma Comissão Mista da Secretaria de Esporte e Valorização da Juventude e respectivas Entidades Regionais de Administração do Desporto (Federações), levando em conta os títulos e resultados conquistados pelos jovens atletas e a convocação para a seleção do Distrito Federal, e que continuem se preparando para futuras competições, com o aval da respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto.
Art. 6º Para distribuição das bolsas, as modalidades esportivas olímpicas foram distribuídas em quatro níveis, constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 7º As modalidades a serem contempladas e as quantidades de bolsas a serem distribuídas são as constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 8º O valor mensal de cada bolsa será concedido de acordo com a classificação dos atletas e dos níveis da modalidade constantes do Anexo III e calculado em UFIR ou unidade equivalente.
§ 1º O referido valor será liberado todos os meses pela Secretaria de Esporte e Valorização da Juventude e depositado em conta bancária em nome do atleta.
§ 2º Caso o atleta seja menor de idade, o valor da bolsa será depositado em nome do pai, da mãe ou do responsável legal do menor.
Art. 9º Os atletas, para fazerem jus às bolsas, deverão atender aos requisitos previstos nesta Lei e ser indicados pela respectiva Entidade Regional de Administração do Desporto, com o aval da Secretaria de Esporte e Valorização da Juventude.
Art. 10. As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento público do Distrito Federal.
Art. 11. A supervisão, coordenação e orientação normativa do Programa serão executadas pela Secretaria de Esporte e Valorização da Juventude.
Art. 12. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1999
111º da República e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/6/1999.
ANEXO I
NÍVEL |
MODALIDADES |
JUSTIFICATIVA |
A |
IATISMO |
Campeão olímpico em uma das cinco últimas Olimpíadas. |
ATLETISMO |
||
JUDÔ |
||
VOLEIBOL |
||
B |
NATAÇÃO |
Obteve medalha nas últimas cinco Olimpíadas ou até 4º lugar na última Olimpíada. |
BASQUETEBOL |
||
FUTEBOL |
||
HIPISMO |
||
TÊNIS |
||
C |
CICLISMO |
Esportes em que há possibilidade do DF colocar atletas em Olimpíadas |
SALTOS ORNAMENTAIS |
||
TAEKWONDO |
||
TRIATHLON |
||
GINÁSTICA OLÍMPICA |
||
D |
GIN. RÍT. DESPORTIVA |
Esportes Olímpicos praticados no DF |
HANDEBOL |
||
TÊNIS DE MESA |
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
Nº ORD |
MODALIDADE/NÍVEL |
ESTUD. |
EST |
NAC. |
INTERN |
TOTAL |
|
|
|
|
* |
|
|
|
|
01 |
IATISMO |
2 |
|
2 |
1 |
1 |
6 |
02 |
ATLETISMO |
4 |
4 |
3 |
2 |
2 |
15 |
03 |
JUDÔ |
4 |
4 |
3 |
2 |
2 |
15 |
04 |
VOLEIBOL |
3 |
4 |
2 |
2 |
1 |
12 |
05 |
NATAÇÃO |
4 |
4 |
3 |
2 |
2 |
15 |
06 |
BASQUETE |
3 |
4 |
2 |
2 |
1 |
12 |
07 |
FUTEBOL |
|
|
|
|
|
|
08 |
HIPISMO |
2 |
|
1 |
1 |
1 |
05 |
09 |
TÊNIS |
2 |
|
2 |
1 |
1 |
06 |
10 |
CICLISMO |
2 |
|
1 |
1 |
1 |
05 |
11 |
S. ORNAMENTAIS |
3 |
|
2 |
2 |
1 |
08 |
12 |
TAEKWONDO |
2 |
|
2 |
1 |
1 |
06 |
13 |
TRIATHLON |
3 |
|
2 |
2 |
1 |
08 |
14 |
GIN. OLÍMPICA |
2 |
3 |
1 |
1 |
1 |
08 |
15 |
GIN. RÍT. DESPORTIVA |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
07 |
16 |
HANDEBOL |
3 |
4 |
2 |
2 |
1 |
12 |
17 |
TÊNIS DE MESA |
1 |
2 |
1 |
1 |
1 |
06 |
|
TOTAIS |
42 |
31 |
30 |
24 |
19 |
146 |
* Obs.: As modalidades incluídas nos Jogos da Juventude (ou similar) recebem bolsas em número maior, para incentivar e desenvolver a representatividade do Distrito Federal.
ANEXO III
|
CLASSIFICAÇÃO |
A |
B |
C |
D |
6 |
ESTUDANTIL |
133 |
133 |
102 |
102 |
5 |
ESTADUAL |
255 |
255 |
153 |
153 |
4 |
NACIONAL |
767 |
409 |
307 |
204 |
3 |
INTERNACIONAL |
1023 |
716 |
409 |
307 |
2 |
OLÍMPICO B |
1535 |
1228 |
1023 |
1023 |
1 |
OLÍMPICO A |
1842 |
|
|
|
Valores estimados em UFIR
ANEXO IV (Anexo acrescido pela Lei nº 5.279, de 24/12/2013.)
BOLSA ATLETA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
A) Categorias de Bolsa Atleta:
I – Estudantil A: estudante de 12 a 20 anos de idade, da rede de ensino público ou privado, com participação em jogos escolares distritais, nacionais ou internacionais.
II – Estudantil B: estudante de curso da educação superior de instituição localizada no Distrito Federal, com participação em jogos universitários distrital, nacional ou internacional.
III – Distrital: atleta com participação em competições regionais e distritais, com idade mínima de 14 anos.
IV – Nacional: atleta com participação em competições nacionais da série A ou, quando não houver indicação da Série A na modalidade esportiva, da série B.
B) Requisitos para a concessão da Bolsa Atleta:
I – Indicação do atleta pela sua respectiva federação ou, na ausência de federação, pela Associação dos Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal – PARAESPORTE-DF.
II – Participação em competição esportiva para pessoas com deficiência no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa Atleta ou atendendo a edição da competição.
III – Declaração homologada da PARAESPORTE-DF com o ranking ou índice técnico obtido no ano.
IV – Plano Esportivo Anual contendo informações sobre o treinamento, objetivo, meta, cronograma de competição, registro de participação em eventos e títulos obtidos.
V – Declaração da instituição de ensino regular, especial ou da entidade conveniada com a Secretaria de Estado de Educação comprovando sua matrícula e frequência para obtenção da Bolsa Atleta categoria estudantil A.
VI – Declaração da instituição de ensino superior comprovando sua matrícula e frequência para obtenção da Bolsa Atleta categoria estudantil B.
VII – Comprovação de residência de no mínimo dois anos no Distrito Federal.
C) Documentos Necessários:
I – Cópia do CPF e da carteira de identidade ou da certidão de nascimento.
II – Conta no Banco de Brasília – BRB, designada exclusivamente para recebimento da Bolsa Atleta.
III – Declaração de que não recebe bolsa-atleta federal, estadual ou municipal.
IV – Relatório Semestral de acompanhamento do atleta, comprovando que se encontra em plena atividade esportiva.
D) Disposições Gerais:
I – A Bolsa pode ser estendida aos guias de atletas com deficiência visual e ao calheiro da modalidade de bocha adaptada para pessoas com deficiência, desde que apresentem declaração do Comitê Paralímpico Brasileiro, da entidade nacional ou da Associação dos Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal representante da modalidade, reconhecendo como componente atleta-guia ou calheiro.
II – A Bolsa Atleta é concedida pelo prazo de um exercício financeiro, configurando até doze recebimentos mensais, e será paga no mês subsequente à indicação.
III – O atleta pode possuir patrocínio ou outra forma de incentivo, exceto por meio de bolsa-atleta governamental.
IV – O atleta pode pleitear a Bolsa Atleta somente em uma modalidade e categoria de Bolsa Atleta.
V – Não havendo disponibilidade técnica ou administrativa do atleta, do guia ou calheiro indicado para receber a Bolsa Atleta, a Associação de Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do Distrital Federal pode indicar o substituto, seguindo a relação do ranking ou ranking/índice técnico, até o total de bolsas ofertadas nos Quadros 1 e 2 da letra E.
VI – O critério seletivo para recebimento da Bolsa Atleta é para o atleta que compõe a melhor classificação obedecendo ao ranking/índice da categoria de Bolsa Atleta, levando em conta para desempate a soma dos pontos obtidos na ordem: competição internacional, competição nacional, competição regional e competição distrital.
E) Quantidade de Bolsa Atleta a ser distribuída
Quadro 1. Bolsa Atleta – Categoria Atleta com Deficiência
Modalidade |
Estudantil A |
Estudantil B |
Distrital |
Nacional |
Valor em R$ |
320,00 |
510,00 |
510,00 |
1.400,00 |
Atletismo |
8 |
2 |
6 |
3 |
Badminton |
- |
- |
3 |
2 |
Basquetebol em Cadeira de Rodas |
- |
- |
6 |
- |
Bocha |
1 |
- |
3 |
- |
Futebol 7 |
3 |
- |
3 |
- |
Futebol de 5 |
- |
- |
- |
3 |
Futebol de Campo Para Pessoa Surda |
- |
- |
5 |
2 |
Futsal Para Pessoa Surda |
- |
- |
3 |
2 |
Goal Ball |
3 |
- |
6 |
3 |
Natação |
5 |
2 |
5 |
2 |
Rúgbi |
- |
- |
3 |
- |
Tênis de Mesa |
1 |
1 |
3 |
3 |
Tênis em Cadeira de rodas |
2 |
- |
3 |
- |
Tiro com Arco |
- |
- |
4 |
- |
Vela |
- |
- |
2 |
- |
Ciclismo |
- |
- |
1 |
- |
Hipismo |
- |
- |
2 |
- |
Remo |
- |
- |
1 |
- |
Voleibol de Areia Para Pessoa Surda |
- |
- |
2 |
2 |
Voleibol Sentado |
- |
- |
- |
6 |
TOTAL |
23 |
05 |
61 |
28 |
Quadro 2. Bolsa Atleta – Categoria Atleta-Guia/Calheiro
Categoria |
Valor em R$ |
Modalidades |
||
Bocha |
Atletismo |
Total |
||
Distrital |
510,00 |
1 |
2 |
3 |
Total |
03 |
Detalhamento do Impacto Financeiro
Bolsa Atleta |
||||
|
Total |
Total de |
Bolsa (R$) |
Valor anual |
Estudantil A |
23 |
12 |
320,00 |
88.320,00 |
Estudantil B |
05 |
12 |
510,00 |
30.600,00 |
Distrital |
61 |
12 |
510,00 |
373.320,00 |
Nacional |
28 |
12 |
1.400,00 |
470.400,00 |
Guia/Calheiro |
03 |
12 |
510,00 |
18.360,00 |
Total |
981.000,00 |
LEI Nº 5.279, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que Institui o Programa Bolsa Atleta.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, renumerando-se para § 1º o seu parágrafo único:
§ 2º O Programa Bolsa Atleta de que trata este artigo também se aplica aos atletas do Distrito Federal com deficiência que estejam em plena atividade esportiva.
§ 3º A concessão da Bolsa Atleta às pessoas com deficiência dá-se nos termos do Anexo IV.
Art. 2º A Lei nº 2.402, de 1999, passa a vigorar acrescida do Anexo IV, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 2013
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/12/2013.
ANEXO ÚNICO
ANEXO IV
Bolsa Atleta para Pessoas com Deficiência
A) Categorias de Bolsa Atleta:
I – Estudantil A: estudante de 12 a 20 anos de idade, da rede de ensino público ou privado, com participação em jogos escolares distritais, nacionais ou internacionais.
II – Estudantil B: estudante de curso da educação superior de instituição localizada no Distrito Federal, com participação em jogos universitários distrital, nacional ou internacional.
III – Distrital: atleta com participação em competições regionais e distritais, com idade mínima de 14 anos.
IV – Nacional: atleta com participação em competições nacionais da série A ou, quando não houver indicação da Série A na modalidade esportiva, da série B.
B) Requisitos para a concessão da Bolsa Atleta:
I – Indicação do atleta pela sua respectiva federação ou, na ausência de federação, pela Associação dos Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal – PARAESPORTE-DF.
II – Participação em competição esportiva para pessoas com deficiência no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa Atleta ou atendendo a edição da competição.
III – Declaração homologada da PARAESPORTE-DF com o ranking ou índice técnico obtido no ano.
IV – Plano Esportivo Anual contendo informações sobre o treinamento, objetivo, meta, cronograma de competição, registro de participação em eventos e títulos obtidos.
V – Declaração da instituição de ensino regular, especial ou da entidade conveniada com a Secretaria de Estado de Educação comprovando sua matrícula e frequência para obtenção da Bolsa Atleta categoria estudantil A.
VI – Declaração da instituição de ensino superior comprovando sua matrícula e frequência para obtenção da Bolsa Atleta categoria estudantil B.
VII – Comprovação de residência de no mínimo dois anos no Distrito Federal.
C) Documentos Necessários:
I – Cópia do CPF e da carteira de identidade ou da certidão de nascimento.
II – Conta no Banco de Brasília – BRB, designada exclusivamente para recebimento da Bolsa Atleta.
III – Declaração de que não recebe bolsa-atleta federal, estadual ou municipal.
IV – Relatório Semestral de acompanhamento do atleta, comprovando que se encontra em plena atividade esportiva.
D) Disposições Gerais:
I – A Bolsa pode ser estendida aos guias de atletas com deficiência visual e ao calheiro da modalidade de bocha adaptada para pessoas com deficiência, desde que apresentem declaração do Comitê Paralímpico Brasileiro, da entidade nacional ou da Associação dos Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal representante da modalidade, reconhecendo como componente atleta-guia ou calheiro.
II – A Bolsa Atleta é concedida pelo prazo de um exercício financeiro, configurando até doze recebimentos mensais, e será paga no mês subsequente à indicação.
III – O atleta pode possuir patrocínio ou outra forma de incentivo, exceto por meio de bolsa-atleta governamental.
IV – O atleta pode pleitear a Bolsa Atleta somente em uma modalidade e categoria de Bolsa Atleta.
V – Não havendo disponibilidade técnica ou administrativa do atleta, do guia ou calheiro indicado para receber a Bolsa Atleta, a Associação de Representantes do Esporte para Pessoas com Deficiência do Distrital Federal pode indicar o substituto, seguindo a relação do ranking ou ranking/índice técnico, até o total de bolsas ofertadas nos Quadros 1 e 2 da letra E.
VI – O critério seletivo para recebimento da Bolsa Atleta é para o atleta que compõe a melhor classificação obedecendo ao ranking/índice da categoria de Bolsa Atleta, levando em conta para desempate a soma dos pontos obtidos na ordem: competição internacional, competição nacional, competição regional e competição distrital.
E) Quantidade de Bolsa Atleta a ser distribuída
Quadro 1. Bolsa Atleta – Categoria Atleta com Deficiência
Modalidade |
Estudantil A |
Estudantil B |
Distrital |
Nacional |
Valor em R$ |
320,00 |
510,00 |
510,00 |
1.400,00 |
Atletismo |
8 |
2 |
6 |
3 |
Badminton |
- |
- |
3 |
2 |
Basquetebol em Cadeira de Rodas |
- |
- |
6 |
- |
Bocha |
1 |
- |
3 |
- |
Futebol 7 |
3 |
- |
3 |
- |
Futebol de 5 |
- |
- |
- |
3 |
Futebol de Campo Para Pessoa Surda |
- |
- |
5 |
2 |
Futsal Para Pessoa Surda |
- |
- |
3 |
2 |
Goal Ball |
3 |
- |
6 |
3 |
Natação |
5 |
2 |
5 |
2 |
Rúgbi |
- |
- |
3 |
- |
Tênis de Mesa |
1 |
1 |
3 |
3 |
Tênis em Cadeira de rodas |
2 |
- |
3 |
- |
Tiro com Arco |
- |
- |
4 |
- |
Vela |
- |
- |
2 |
- |
Ciclismo |
- |
- |
1 |
- |
Hipismo |
- |
- |
2 |
- |
Remo |
- |
- |
1 |
- |
Voleibol de Areia Para Pessoa Surda |
- |
- |
2 |
2 |
Voleibol Sentado |
- |
- |
- |
6 |
TOTAL |
23 |
05 |
61 |
28 |
Quadro 2. Bolsa Atleta – Categoria Atleta-Guia/Calheiro
Categoria |
Valor em R$ |
Modalidades |
||
Bocha |
Atletismo |
Total |
||
Distrital |
510,00 |
1 |
2 |
3 |
Total |
03 |
Detalhamento do Impacto Financeiro
Bolsa Atleta |
||||
|
Total |
Total de |
Bolsa (R$) |
Valor anual |
Estudantil A |
23 |
12 |
320,00 |
88.320,00 |
Estudantil B |
05 |
12 |
510,00 |
30.600,00 |
Distrital |
61 |
12 |
510,00 |
373.320,00 |
Nacional |
28 |
12 |
1.400,00 |
470.400,00 |
Guia/Calheiro |
03 |
12 |
510,00 |
18.360,00 |
Total |
981.000,00 |