O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Júnior
Procurador de Justiça do MPDFT
O professor de anatomia Raymond Dart era australiano e se mudou para a África do Sul com a mulher, Dora. Em 1924, ele recebeu um fóssil de uma mina de calcário no mesmo dia de um casamento, que ocorreria em sua própria residência, e do qual era o padrinho. Dart estava tão concentrado no material que acabou se esquecendo do compromisso. Sabe-se, ou diz a lenda, que foi chamado, participou e depois voltou ao trabalho.
Alice Bianchini
Conselheira do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
Thiago Pierobom de Ávila
Promotor de Justiça do MPDFT
No dia 20 de abril de 2023 foi publicada a Lei n. 14.550/2023, que “altera a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da lei”. Esta lei, de autoria da então Senadora Simone Tebet, teve seu anteprojeto redigido no âmbito do Consórcio de ONGs que fomentou a criação da Lei Maria da Penha e, portanto, representa os legítimos anseios dos movimentos de mulheres e feministas quanto ao fim da tolerância de todas as formas de violências contra as mulheres. Estes autores participaram do processo de redação e aperfeiçoamento do anteprojeto. O presente artigo tem o objetivo de esclarecer quanto à interpretação teleológica da nova legislação e suas repercussões práticas e dogmáticas. Recomendamos fortemente que os/as profissionais do Direito leiam a exposição de motivos da nova lei, para a clara compreensão da finalidade da edição da norma.