MP aponta descumprimento sistemático dos protocolos sanitários para o enfrentamento da Covid-19 e pede condenação de empresas em R$ 50 milhões. Multa é de R$ 5 mil por veículo autuado
A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) e a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) obtiveram liminar em ação civil pública ajuizada contra as concessionárias que operam o Serviço de Transporte Público Coletivo (STPC) do Distrito Federal. O motivo é o descumprimento sistemático dos protocolos sanitários para o enfrentamento da Covid-19, de acordo com a Lei Distrital nº 6.577/2020. A 10ª Vara Cível de Brasília determinou que as empresas façam a higienização no interior dos veículos todas as vezes que os ônibus chegarem ao terminal.
O MPDFT demonstrou na ação que as concessionárias do STPC, durante o período da declaração de emergência de saúde pública devido ao novo coronavírus, vêm descumprindo sistematicamente as normas sanitárias de higienização dos veículos de transporte coletivo, definidas na Circular nº 03/2020 – SEMOB/GAB e na Lei Distrital nº 6.577/2020. Essas regras foram editadas com base em estudos científicos para a redução dos riscos de contágio pela Covid-19. De acordo com a Secretaria de Mobilidade (Semob), até o dia 17 de julho, foram lavrados 812 autos de infração pela não observância do protocolo de higienização dos veículos.
De acordo com as normas e agora com a imposição da decisão judicial, a higienização deve ser realizada, em especial, nos pontos de contato com as mãos dos usuários e no sistema de ar condicionado. A limpeza externa dos ônibus deverá ser feita com água e sabão, pelo menos uma vez ao dia. As medidas devem ser cumpridas no prazo de 10 dias, a contar da citação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por veículo autuado.
A liminar estabelece que o cumprimento das medidas não pode implicar a redução de linhas ou de veículos em circulação, nem com intervalo maior de horários entre as viagens, sob pena de aumento da multa. O perigo na demora, conforme a decisão judicial, “evidencia-se pelo próprio avanço da epidemia no Distrito Federal, em especial nas regiões administrativas distantes do Plano Piloto e no entorno, onde há uma maior dependência do transporte público coletivo, afetando, em especial, a população mais vulnerável dessas localidades”.
Na ação, o MPDFT pede ainda, ao final do processo, a condenação das empresas por dano moral coletivo com o pagamento de multa no valor de R$ 50 milhões pelo direito à vida e à saúde não apenas dos usuários do transporte coletivo, mas de toda a coletividade do Distrito Federal.
Conciliação
A 10ª Vara Cível determinou, ainda, que seja realizada audiência de mediação no dia 27 de agosto entre o MPDFT e as concessionárias de Transporte Público.
Atuação do MPDFT
No dia 16 de março, o MPDFT expediu recomendação à Semob para que determinasse às empresas a higienização dos veículos de transporte coletivo antes de cada viagem. Considerando a evolução da pandemia no Distrito Federal e o descumprimento por parte das concessionárias, a força-tarefa do MPDFT expediu nova recomendação, no dia 23 de junho, para o cumprimento das normas sanitárias de higienização dos ônibus. Como a situação não foi resolvida, o Ministério Público entrou com ação civil pública contra as empresas.
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Confira aqui a decisão liminar.
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