Para assistir, acesse o canal do MPDFT no YouTube ou a página do programa no site da instituição
Muitos consumidores enfrentam problemas quando precisam fazer alterações em passagens aéreas, e algumas regras sofreram mudanças temporárias devido à pandemia da Covid-19. Para esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o tema, a nova edição do programa ‘’Se Liga, Consumidor!’' traz o gerente de Educação para o Consumo da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Giovani Moreira.
‘’A remarcação acontece quando o passageiro, por algum motivo pessoal, decide alterar a data de sua viagem’’, esclarece Moreira. Nesses casos, a empresa aérea pode cobrar as multas que foram informadas previamente, no momento da compra. “Quando comprar a passagem, fique atento às regras aplicáveis’’, aconselha.
Nos voos até 31 de dezembro de 2021, o consumidor que precisar remarcar sua viagem tem uma opção adicional: solicitar à empresa aérea a concessão de crédito. O valor deve ser igual ou superior ao da passagem original, sem multa, e poderá ser usado em até 18 meses, inclusive para comprar passagens com origem e destino diferentes, ou mesmo para terceiros.
Quando a alteração do voo partir da própria empresa aérea, o consumidor deve ser avisado com antecedência. Além disso, sempre que a alteração for superior a 30 minutos, em voos domésticos, ou uma hora, em voos internacionais, o passageiro tem direito a reacomodação, reembolso ou a solicitar crédito. ‘’Nesses casos, tanto a reacomodação quanto o reembolso devem ocorrer de forma gratuita’’, informa Moreira.
O programa “Se liga, consumidor!” é uma parceria do MPDFT com a Escola Nacional de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça. Trata-se de uma série de vídeos curtos, com linguagem fácil e objetiva, em que especialistas abordam o dia a dia das relações de consumo e esclarecem dúvidas sobre direitos básicos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Página 244 de 670