Secretaria de Desenvolvimento deve ser avisada previamente. Objetivo é planejamento de suporte assistencial da população do local
A força-tarefa de enfrentamento à Covid-19 do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) expediu recomendação às Secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes) e de Proteção da Ordem Urbanística (DFLegal) para que as ações de desocupação de áreas públicas irregularmente ocupadas por populações socioeconomicamente vulneráveis sejam previamente coordenadas entre os órgãos envolvidos. Deve ser elaborado diagnóstico e planejamento do suporte assistencial às famílias e indivíduos impactados com as operações. O documento foi encaminhado nesta terça-feira, 3 de agosto.
“A pandemia ampliou o quantitativo de pessoas em situação de vulnerabilidade que se viram forçadas a deixar suas moradias por não ter condições de pagar aluguéis. Diferentes levantamentos mostram que os problemas socioeconômicos atualmente vivenciados no país deverão aumentar após o fim da presente crise sanitária em razão da retração da atividade econômica, incluindo a ampliação da desigualdade social. Com mais pessoas nas ruas, precisamos atuar conjuntamente para equilibrar a garantia dos direitos das populações vulneráveis e os relativos ao ordenamento territorial e urbanístico do DF”, avalia o coordenador da força-tarefa, procurador de Justiça Eduardo Sabo.
De acordo com a recomendação, a Sedes, órgão responsável pela execução da política de assistência social no DF, deverá ser avisada das operações, no prazo de, no mínimo, cinco dias úteis. Juntamente com o DF Legal, deverá elaborar diagnóstico e planejamento por escrito que contemple o perfil socioeconômico e as especificidades das pessoas que vivem e/ou trabalham nas áreas ocupadas irregularmente. Também deverão ser avaliadas as necessidades do grupo atingido e o enquadramento nos critérios para o recebimento de benefícios e ao encaminhamento para serviços, programas e projetos socioassistenciais.
O MPDFT quer, ainda, a adoção de mecanismos para o acompanhamento da situação das famílias e indivíduos antes, durante e após as operações de retirada, com a elaboração de plano de intervenção, que considere as possibilidades de acolhimento institucional ou alternativas de moradia para as famílias. As secretarias também deverão identificar e direcionar o grupo egresso das ocupações irregulares a outras possíveis políticas públicas setoriais destinadas a reduzir a pobreza e a assegurar os mínimos sociais, a exemplo das políticas de habitação, e de capacitação e integração ao mercado de trabalho.
A Sedes e o DF Legal deverão compartilhar com o Ministério Público os documentos de diagnóstico e planejamento do suporte socioassistencial que será prestado pelo governo, bem como as razões que justificaram a desocupação nas áreas que vierem a ser objeto dessas ações. O MPDFT deu o prazo de 15 dias úteis para a apresentação das providências que serão tomadas para o cumprimento da recomendação.
“Verificamos a necessidade de construir um protocolo integrado que leve em conta os direitos fundamentais das famílias atingidas e que seja um modelo de atuação permanente também depois da pandemia. Para isso, a força-tarefa se reuniu com representantes de áreas do governo, defensores públicos, parlamentares e integrantes de organizações não-governamentais para tratar sobre as ações de desocupação de áreas públicas envolvendo pessoas em situação de vulnerabilidade”, conclui Sabo.
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