Promotoria teve atuação destacada na garantia de prioridade da vacinação contra Covid-19 das pessoas com deficiência.
Neste 3 de dezembro celebra-se o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. Dentro desse espírito de comemorações, a Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped) apresenta balanço da sua atuação, principalmente, durante a pandemia de Covid-19. A Proped teve atuação destacada no contexto da vacinação da Covid, especialmente na garantia de prioridade da vacinação das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
A Promotoria expediu Recomendação, em junho deste ano, à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, para que iniciasse a vacinação contra Covid das pessoas com deficiência, independente de cadastro no Benefício de Prestação Continuada, seguindo os critérios estabelecidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação do Ministério da Saúde. Embora a grande maioria já tenha se vacinado, a Promotoria continua a acompanhar a imunização desse público.
Outra atuação importante da Proped, em 2021, foi no âmbito da ação civil pública nº 0706230-93.2020.8.07.0018, em que o Distrito Federal foi condenado a prestar serviço de acolhimento na modalidade residência inclusiva às pessoas com deficiência que já estavam na lista de espera por vagas na rede de acolhimento da Unisuas. A Promotoria obteve a decisão favorável, em fevereiro deste ano, que obriga o DF a garantir a prestação do serviço de acolhimento na modalidade residência inclusiva, devendo custear todas as despesas, disponibilizando as vagas necessárias junto a entidades conveniadas ou em entidades privadas, arcando com a mensalidade cobrada pelas respectivas entidades acolhedoras, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil’ por descumprimento de cada acolhimento não atendido.
O GDF também deverá promover o incremento quantitativo e qualitativo do número de vagas disponíveis na rede de atendimento da Unisuas, com ênfase na variedade de perfis de usuários atendidos mediante a ampliação do número de vagas dos convênios ou parcerias já firmados ou a partir da celebração de novos convênios ou parcerias entre o DF e entidades privadas de acolhimento de pessoas com deficiência intelectual, física, sensorial ou múltipla, associada ou não a patologias e/ou transtornos mentais.
Participação em concursos
O MPDFT também continua atento em relação aos critérios de participação das pessoas com deficiência nos concursos públicos. A Promotoria recebeu denúncias sobre a exigência, em editais de concursos, da apresentação de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar como condicionante do ato de inscrição. A exigência, no entendimento da Promotoria, provoca um ônus desproporcional aos candidatos, “acarretando a criação de novo obstáculo ao pleno acesso dessa população aos cargos públicos, que, além de ilegal, revelar-se-ia inconstitucional por ferir critérios de isonomia”.
Neste sentido, a Proped reiterou à Cebraspe o cumprimento de Recomendação e de decisão referente a ação civil pública que afastou a exigência de prévia comprovação da deficiência dos candidatos inscritos em certames públicos. A exigência de parecer emitido por equipe multiprofissional deve ser substituída por laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível e a provável causa da deficiência.
Pessoa com deficiência no DF
De acordo com levantamento do Governo do Distrito Federal (GDF), mais de 140 mil pessoas, no DF, vivem com alguma deficiência, o que corresponde a quase 5% da população. Entre as pessoas com deficiência que possuem mais de 25 anos, o nível de escolaridade predominante é o ensino fundamental incompleto (33,6%), sendo que no restante da população, esse percentual é de 17,9%. Entre as pessoas com deficiência em idade para trabalhar, acima de 14 anos, apenas 33,2% estão empregadas.
A promotora de Justiça da Proped Wanessa Alvim destaca que "a promotoria procura, a cada dia, fortalecer o papel constitucional do Ministério Público, buscando assegurar a este segmento social, cidadania e igualdade de oportunidades, atuando para a sua inclusão, acessibilidade e respeito aos seus direitos perante a família, a sociedade e o Estado".
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