Nesta quarta-feira, 26 de maio, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), confirmou, à unanimidade, liminar anteriormente concedida e manteve a suspensão da comercialização de dados pessoais de milhões de consumidores pela Serasa Experian. Em novembro do ano passado, a Corte concedeu ao MPDFT a antecipação de tutela e proibiu a empresa de vender tais informações; entretanto, a empresa recorreu da decisão.
A ação civil pública foi ajuizada pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec), após a Unidade ter identificado que a Serasa Experian vendia, pelo preço de R$ 0,98, por pessoa cadastrada, informações pessoais como nome, endereço, CPF, números de telefones, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social, para fins de publicidade e para empresas interessadas em captação de novos clientes. Estima-se que a Serasa venda dados pessoais de mais de 150 milhões de brasileiros.
A comercialização ocorria por meio dos serviços “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, oferecidos pela Serasa Experian. A atividade fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que garante ao titular dos dados o poder sobre trânsito e uso de suas informações pessoais. A conduta da empresa fere o direito à privacidade, à intimidade e à imagem e, por isso, também está em desacordo com o previsto na Constituição Federal, no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet.
A situação é ainda mais grave, conforme demonstrou o MPDFT, pelo fato de a Serasa Experian ter respaldo legal para o tratamento de dados desta natureza para fins de proteção do crédito. Entretanto, as permissões não contemplam os usos apontados pela investigação.
Agravo de Instrumento n. 0749765-29.2020.8.07.0000
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