A Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa cuida da defesa dos direitos assegurados a idosos no Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.
Endereço: Sede do MPDFT, salas 214, 218, 219 e 220
Telefones: (61) 3343-9578 / 3343-9414
Foi criada a partir de um convênio entre o MPDFT e o TJDFT visando desenvolver um trabalho preventivo em relação às questões do envelhecimento. O trabalho desenvolvido pela Central pretende atender as reclamações de violação dos direitos dos idosos e a partir daí quem e como vai agir.
Além disso, a Central investe no processo de fortalecimento das redes sociais existentes. Para concretizar seus objetivos, conta com uma equipe multiprofissional que faz atendimento especializado encaminhando a questão para o órgão competente ou realizando intervenção psicossocial de suporte ao Ministério Público e às demais Varas do TJDFT.
O acolhimento dos idosos é realizado de segunda à sexta-feira, das 12h às 18h, no 4º andar, do bloco B do TJDFT. Você pode contatar a Central pelos telefones (61) 3103-7609 e (61) 3103-7621.
A empresa Fácil DF - responsável pelo sistema de bilhetagem eletrônica no Distrito Federal - está proibida de bloquear, sem autorização experessa da Secretaria de Transportes, o Cartão Especial, que garante passe livre a portadores de necessidades especiais e doenças crônicas. A decisão partiu da própria secretaria em comunicado divulgado em sua página na internet. A empresa havia começado a bloquear o cartão depois de constatar que alguns usuários utilizavam o passe até 318 vezes em apenas um dia.
De acordo com o secretário de transportes do DF, Alberto Fraga, a empresa agiu arbitrariamente. "Eles não tinham esse poder. Agora, terão que recorrer à secretaria para que possamos autorizar a medida até o caso ser apurado pela Secretaria de Justiça", explicou. As pessoas que tiveram os cartões travados devem ir á Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, na Estação 114 Sul do Metrô e pedir a liberação do passe.
Procurada pelo Correio, a assessoria de imprensa da empresa Fácil disse concordar e apoiar a decisão do Governo.
Fonte: Correio Braziliense (26/07/2008)
Motivado por reclamações de usuários do sistema de transporte público, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediu recomendação ao gestor da empresa Fácil/DF, Denílson de Borba, na sexta-feira, 20 de junho. O documento foi enviado após denúncias de que a empresa tem bloqueado os cartões especiais de seus usuários por excesso de viagens. O serviço é prestado a pessoas com deficiência e permite o transporte gratuito pelo DF.
Na Recomendação, a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) e a Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodide) alegam o direito das pessoas com deficiência à passagem gratuita, sem restrição ao número de viagens por passageiro. Sendo assim, o MPDFT recomenda que a empresa acabe imediatamente com o bloqueio dos cartões no sistema de transporte público do Distrito Federal. Caso haja irregularidade no uso dos cartões, a empresa deve informar o fato às autoridades competentes para que elas adotem as medidas legais cabíveis.
O gestor da Fácil/DF deve enviar relatório de cumprimento da Recomendação ao MPDFT até o dia 25 de junho. O documento foi assinado, também, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social www.mpdft.gov.br